top of page

Resultados da busca

160 itens encontrados para ""

  • Instituto de Protesto de Rondônia está em novo endereço

    Comunicamos a todos que a partir desta terça-feira, 8 de março de 2022, estaremos atendendo em novo endereço. A nova sede do Instituto de Protesto de Títulos será na Rua Dom Pedro II, 637, Sala 509 - 5º andar do Ed. Centro Empresarial de Porto Velho - Rondônia. Clique aqui para ver no mapa Sobre o Instituto O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Estado de Rondônia – IEPTB-RO, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que congrega todos os cartórios de protesto do estado, sendo a única entidade representativa dos tabeliães de protesto de Rondônia, dando suporte às serventias da especialidade protesto e aos seus usuários, parceiros e associados, promovendo-lhes a união em defesa de direitos, prerrogativas e interesses legítimos, estuda e pesquisa os procedimentos e normas jurídicas referente ao Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida, propugnando pelo desenvolvimento, difusão e aperfeiçoamento das técnicas utilizadas. Objetivos Fomentar, estimular e aperfeiçoar a utilização da ferramenta Protesto Extrajudicial como ferramenta de cobrança, buscando a recuperação de créditos inadimplidos, tornando o Protesto uma opção irrecusável de combate a inadimplência no mercado. Nossos associados São associados ao IEPTB-RO todos os tabeliães de protesto, oficial de registro de distribuição e seus substitutos. O IEPTB-RO foi fundado em 11 de Junho de 2005, e desde sua criação vem sendo representado por sua Presidente Luciana Fachin, Tabeliã de Protesto.

  • Como saber se tem protesto no meu nome ou em nome de terceiros?

    Realize a pesquisa, sem custos, acessando https://site.cenprotnacional.org.br/ Com a consulta de protesto você poderá saber se existem protestos e em quais cartórios. Com esta informação, procure o credor, regularize a dívida e cancele o protesto no cartório indicado.

  • Vídeo e infográfico: Como funciona o protesto de dívidas?

    O que é Protesto Extrajudicial O serviço de Protesto Extrajudicial é regulamentado pela Lei de Protesto (Lei 9.492/97) e em Rondônia é também disciplinado pelas DGE- Diretrizes Gerais Extrajudiciais (Provimento 018/2015-CG/RO). O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É, assim, um ato público, formal e solene, que caracteriza a impontualidade do devedor. O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os “maus pagadores”. É uma forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto. Tirado perante o Tabelionato de Protesto, é ato que torna a inadimplência pública, isto é, de amplo conhecimento do mercado. O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto. ​ Quais as finalidades do Protesto Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor; Conservar o direito regressivo; Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la; Inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito; Entre outras; ​​ O que acontece com quem é protestado Impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros; Restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, etc; Torna pública a inadimplência do devedor (nem o devedor nem terceiros podem alegar que a dívida era desconhecida); Na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação; ​​ Quais são os motivos para protestar Um título de crédito ou documento de dívida será protestado: por falta de pagamento (após o vencimento do título); por falta de aceite (antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para aceite); por falta de devolução (quando o sacado retiver a duplicata enviada para aceite e não proceder a devolução da mesma no prazo legal). Qual o prazo para protestar Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Assim sendo, um título poderá ser protestado a qualquer tempo, salvo se for com a finalidade específica de se garantir o direito de regresso, caso este em que há o prazo de trinta dias para protesto, contados da data do vencimento, definido em lei específica. Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas, a fim de que não perca o direito de agir regressivamente (direito de regresso) contra eventuais endossantes e os seus avalistas e evite quaisquer eventuais questionamentos judiciais. ​ E mais, quanto antes você der entrada no pedido de protesto maiores são as chances do título ou documento de dívida ser pago antes do Registro do Protesto (geralmente de 3 dias úteis). Não fique acumulando parcelas, pois a probabilidade do devedor pagar no protesto parcelas individuais é sempre maior. Os dados nos mostram que cerca de 60% dos títulos e documentos de dívida levados a apontamento a protesto são pagos dentro do tríduo legal (3 dias úteis), sem contar os inúmeros cancelamentos que ocorrem logo após o protesto, por terem sido pagos diretamente ao credor. E outra, se o devedor pagar o título ou documento de dívida no cartório antes do Registro do protesto o Credor/Apresentante não terá despesa alguma com o protesto, pois aquela que foi antecipada no apontamento será devolvida pelo Tabelionato. Quais documentos posso protestar? Qualquer documento que demonstre a existência de uma dívida em dinheiro pode ser protestado, caso a dívida já esteja vencida e não tenha sido paga. Veja abaixo alguns exemplos de títulos e documentos de dívida protestáveis, com uma breve descrição de cada um. Cheques Se o cheque foi apresentado ao banco e foi devolvido, você pode protestá-lo. Apenas não se podem protestar cheques devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35. Após seis meses de sua apresentação ao banco, o cheque prescreve, mas a lei não impede que o título prescrito seja protestado. Para evitar questionamentos judiciais, no entanto, o mais seguro é que você proteste o cheque antes que ele prescreva. Proteste logo depois que o cheque for devolvido; suas chances de receber o pagamento serão maiores. Caso o cheque tenha sido emitido há mais de um ano, será mais difícil protestá-lo. O apresentante do cheque a protesto, nesse caso, deverá solicitar ao banco sacado uma declaração informando o endereço atualizado do devedor ou, se o banco não fornecer tal declaração, será preciso apresentar algum documento da negativa do banco em fornecer o endereço e indicar o endereço do devedor. Notas promissórias Se a nota promissória está vencida e não foi paga, você pode protestá-la. É importante que a nota promissória esteja corretamente preenchida. Duplicatas A duplicata é o título que pode ser emitido com base em uma fatura, nos casos de venda mercantil ou prestação de serviços com pagamento a prazo. Se a empresa emite nota fiscal ela está autorizada a emitir duplicatas. Assim, se a nota fiscal foi expedida basta gerar uma duplicata inserindo o número da nota fiscal como sendo o número da duplicata e, se houver parcelas, acrescenta-se o número da parcela após o número da nota. Por exemplo, caso se trate da 1ª parcela da nota fiscal de número 20, o número da duplicata será: 20/01. Você pode emitir a duplicata e enviá-la a protesto ou encaminhar apenas as indicações, que são os dados que compõem a duplicata. É possível apresentar a duplicata a protesto em meio físico ou eletrônico, sem nem precisar ir ao cartório. Verifique qual é a praça de pagamento da duplicata, consulte aqui o telefone do cartório e ligue para obter mais informações. Se preferir, o IEPTB-RO oferece meios eletrônicos para que você envie suas duplicatas a protesto para qualquer cartório de Rondônia, ou seja, você envia todas as suas duplicatas, não importando qual seja o cartório competente, e o IEPTB-RO encaminha o título para o cartório certo. Entre em contato com o IEPTB-RO e saiba mais. Contratos Se o contrato estabelece uma obrigação de pagamento e a parte obrigada não pagou, esse contrato pode ser protestado. Você precisará elaborar um demonstrativo especificando os valores devidos, como, por exemplo, as prestações em atraso e, se estiverem estipulados no contrato: multas, juros, correção monetária, e demais encargos. Confissões de dívida Uma confissão de dívida é qualquer documento assinado por uma pessoa no qual o signatário declara dever uma importância em dinheiro a uma outra pessoa. Esse documento pode ser protestado, desde que esteja expressa a data de pagamento do valor devido e que essa data esteja vencida, ou desde que conste a data em que o documento foi emitido, caso em que, se não houver data de pagamento, será considerado à vista. Sentenças judiciais condenatórias Não é raro que uma pessoa sofra uma condenação judicial, e, mesmo assim, não pague o valor devido. Muitas vezes, o vencedor do processo judicial “ganha e não leva”, pois obtém a condenação, mas a pessoa condenada não paga. Nesses casos, a melhor medida a adotar é protestar a sentença judicial condenatória. Executar a sentença pode não trazer resultados rápidos, uma vez que o processo de execução é muito lento e o executado pode não ter bens penhoráveis. As sentenças judiciais condenatórias transitadas em julgado e que determinem o pagamento de quantia certa, incluindo juros e correção monetária, podem ser levadas a protesto. Para o encaminhamento, será requerida uma certidão da sentença judicial condenatória, fornecida pela secretaria do juízo onde correu o processo, com menção ao trânsito em julgado e menção expressa aos valores. Sentenças judiciais declaratórias Há casos em que uma dívida existe, mas não há nenhum título que a comprove e o devedor se nega a assinar qualquer documento em que confesse a dívida. Nessas situações, o credor pode ingressar com uma ação judicial para que o juiz declare a existência da dívida. A sentença, quando declarar a existência de uma dívida de valor determinado, pode ser protestada. Cédulas de crédito bancário A cédula de crédito bancário é um título emitido em favor de uma instituição financeira em decorrência de uma operação de crédito. Certidões de dívida ativa Quando um cidadão contribuinte deixa de pagar um valor devido ao Poder Público, seja o município, o estado ou a União, ele pode ser inscrito na dívida ativa. Esta nada mais é que um cadastro que contém as dívidas que o ente público tem a receber, com os nomes das pessoas responsáveis por pagar. Quando o ente estatal inscreve alguém na dívida ativa, ele emite uma certidão, chamada de Certidão da Dívida Ativa (CDA). Essa certidão pode ser protestada, e, de fato o tem sido, com grande êxito para o Poder Público na recuperação das dívidas ativas. A grande eficiência do protesto já foi constatada pelos diversos entes da Federação, sendo que a União já conseguiu recuperar mais de 40% de seus créditos, enquanto que, pela via judicial, a recuperação gira em torno de 2%. Como Protestar Neste fluxograma, você entenderá melhor o processo: ​ ​ Cancelamento de Protesto Após o título ter sido protestado, o interessado poderá proceder seu cancelamento a fim de regularizar a situação cadastral de seu nome junto aos Tabelionatos (Cartórios) de Protesto e demais associações de proteção ao crédito, como Serasa e outros. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato (Cartório) de Protesto de Títulos onde foi registrado o protesto, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado original (com carimbo onde conste a anotação do protesto feito pelo cartório: número de registro, folhas e livro), pagos os emolumentos, custas e demais despesas devidas ao estado/tabelião. Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado será exigida a declaração (carta) de anuência emitida pelo credor originário ou por endosso translativo. ​ São requisitos da declaração (carta) de anuência: a denominação ‘Declaração ou Carta de Anuência’. qualificação completa do credor e endereço. descrição perfeita e completa do título ou documento protestado (espécie, valor, data de emissão, data e vencimento e número do mesmo), se possível ainda, o número de seu protocolo e o livro e a folha em que fora lavrado o protesto. nome e documento do devedor. menção à efetiva quitação da dívida ou outro motivo autorizado por lei ou D.G.E., e declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto. local e data de emissão. assinatura e reconhecimento de firma. se pessoa jurídica, a carta deve ser lavrada preferencialmente em papel timbrado. O Tabelionato (Cartório), ainda, poderá exigir cópia do contrato social ou procuração para identificação dos poderes do signatário, procurador ou sócio, da declaração (carta) de anuência, quando o credor for pessoa jurídica. Se o credor declarante for um Condomínio, o mesmo deve ser representado pelo síndico, sendo exigida a cópia da ata de reunião condominial que o elegeu. Se o credor declarante for associação de bairro ou similar, fornecer também uma cópia dos documentos ou contratos que comprovem a legitimidade de quem assina em nome da mesma. Admite-se, ainda, o cancelamento por meio digital ou da rede mundial de computadores (internet), mediante anuência do credor, assinada com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou outro meio seguro disponibilizado pelo Tabelionato. Alertamos aos credores que, ao fornecer a carta de anuência ou entregar o título ou documento de divida ao devedor, o faça através de protocolo, para que este não alegue não ter não recebido o documento hábil ao cancelamento. ​ Certidão Negativa de Protesto Certidão Negativa de Protesto ou simplesmente Certidão de Protesto é a certidão negativa tem por objetivo a comprovar a inadimplência ou não de uma determinada pessoa física ou jurídica, junto ao Cartório de Protesto, quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida sujeito ao protesto: cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, entre outras. Dependendo do tamanho da cidade, pode haver mais de um cartório de protesto para se fazer a pesquisa.

  • Cartórios contrataram cerca de 5 mil colaboradores no ano passado

    Com esses números, a atividade entra na lista das cem que mais contrataram trabalhadores formais no ano passado. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados na última semana pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, mostram que os cartórios abriram 4.879 postos com carteira assinada para colaboradores em 2021. Com esses números, a atividade entra na lista das cem que mais contrataram trabalhadores formais no ano passado. De acordo com o estudo, os meses com os maiores números de contratações foram junho, agosto e setembro, com 591, 565 e 527 novos contratados, respectivamente. Já em termos regionais, o Sudeste foi responsável por mais de 87% das novas vagas. Do total de novos postos de trabalho preenchidos nos cartórios brasileiros, mais de 67% foram ocupados por mulheres com idades entre 18 e 24 anos e com ensino médio completo. As mulheres também já se encontram em patamar de equivalência em relação aos homens na titularidade de cartórios no Brasil, sendo responsáveis por 6.368 unidades, enquanto os homens dirigem 6.613 serviços. Os dados positivos apresentados pelo setor, em meio ao fraco desempenho do país em relação às contratações com carteira assinada, têm relação com a natureza do serviço oferecido pelos cartórios, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). “Ao contrário de muitas atividades, os cartórios, por terem sido considerados serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19, não fecharam as portas em nenhum momento, e muitos ainda passaram também a realizar atendimentos virtuais”, explica o presidente da entidade, Claudio Marçal Freire. Requisitos para os cargos Segundo a Anoreg, o trabalhador que quiser se candidatar às vagas de escrevente e auxiliar de cartório deve atender aos seguintes requisitos, que podem variar de unidade para unidade: estar cursando ou possuir graduação em Direito (para a primeira função) e ter o ensino médio concluído (para a segunda função). Os salários, destaca a entidade, variam conforme o estado e o tipo de cartório e são definidos com base em pisos estaduais da categoria. Fonte: Anoreg BR

  • Norma do CNJ autoriza cartórios a fazer mediação e conciliação de conflitos

    Cartórios extrajudiciais poderão oferecer serviço de mediação e conciliação, atividade antes exclusiva do Judiciário. A autorização foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de um provimento, desde que seja aprovada lei local que institua e defina formas de cobrança. De acordo com o Provimento 67, da Corregedoria Nacional de Justiça, os cartórios interessados deverão se habilitar e solicitar nas corregedorias locais permissão específica, além de esperar regulação local. Também deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como mediadores. Conforme as regras determinadas pelo documento, cada cartório atuará dentro da área que tem especialidade e sob regulamentação e supervisão dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e das corregedorias-gerais de justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito federal e dos Territórios. O advogado Emmanuel Guedes Ferreira, integrante da Comissão de Mediação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considera a iniciativa positiva, mas entende que deveria ser mais bem trabalhada. “Pelo que foi colocado no provimento, ele vai ter um caráter de mediação extrajudicial. O serviço cartorial, por mais que seja fiscalizado, é exercido de forma privada, ainda que por delegação. Então ainda é uma questão cinzenta se vai ajudar de fato na resolução de conflitos”, ponderou. Da forma como ficou estabelecida, a mediação a ser feita pelos cartórios tem moldes semelhantes à judicial. “É como se fosse uma câmara privada funcionando dentro de um cartório, mas que o cadastro de mediadores e os procedimentos ficam submetidos às corregedorias de Justiça”, explicou o advogado. Ele entende que toda iniciativa que aumenta a possibilidade de solução adequada de conflitos é positiva. No entanto, acredita que a implementação do serviço se dará de forma desigual pelo território nacional. Para além disso, ele entende que o texto tem pontos problemáticos. "Quando prevê o impedimento de atuação de advogados por aplicar as normas do CPC, ele reproduz um impedimento não aplicável, porque no caso dos cartórios trata-se de mediação extrajudicial", explica. Outro ponto diz respeitos à confidencialidade dos acordos. "O provimento diz que livros vão registrar a mediação. Mas a confidencialidade é fundamental nesses processos", reclama. Os livros ficam sob guarda dos cartórios, e a nova regra não diz como será o acesso a esses registros: "Que tipo de diligência extrajudicial vai poder pedir a apresentação? Outra pessoa vai poder ver os nossos registros?" Em mais um apontamento, ele afirma que mediação é um procedimento personalíssimo, mas o provimento prevê representação por procuração. Para ele, a regulamentação ficou confusa, misturando instituto de mediação judicial com extrajudicial, em um serviço que já é uma mistura de atividade privada com função pública. A diretora da Vamos Conciliar — uma câmara de conciliação e mediação —, Perla Rocha, vê a mudança como benéfica à população. "O objetivo é expandir a oferta ao cidadão que já têm a disposição a capilaridade dos cartórios em todo o território nacional", diz. Além de aprimorar os serviços cartorários, ela acredita que esta será uma forma de desafogar o Poder Judiciário. "Hoje são mais de 110 milhões de processos em tramitação. É uma forma não só de desafogar, mas de levar à população alternativa mais fácil, simples, rápida, segura e sem burocracia", avalia. Ela afirma que a possibilidade de resolver conflitos em cartórios é também mais barata, já que as custas judiciais ultrapassariam o valor gasto. Os dois especialistas ressaltam a importância de se manter a fiscalização em dia e de forma rigorosa no caso dos cartórios que aderirem ao mecanismo da mediação. O serviço cartorial, por mais que seja fiscalizado, é exercido de forma privada, ainda que por delegação. Acesse nossa página e saiba mais sobre os tipos de conciliação que podem ser atendidas nos cartórios de protesto credenciados: https://www.protestorondonia.com.br/conciliacao Fonte: Conjur

  • Cartórios extrajudiciais podem realizar serviços de conciliação

    O Tabelionato de Protesto de Ariquemes é a primeira serventia extrajudicial autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-RO) para realizar atos de conciliação no estado. Em 2020, o Poder Judiciário de Rondônia (TJRO), capacitou a primeira turma de conciliadores em serventias extrajudiciais. Os serviços de conciliação nos cartórios estão amparados pelo Provimento 67 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). O Delegatário Marcelo Lessa e o Tabelião Substituto Lucinaldo Lima participaram do curso de formação de conciliadores da CGJ e estão aptos a utilizar técnicas alternativas para mediação de conflitos. Em novembro de 2020, mais de 44 tabeliães e colaboradores de todo o estado foram formados pela CGJ-RO e Escola da Magistratura (Emeron), sem qualquer custo aos formandos. Uma nova turma para formação de conciliadores iniciará dia 16 de agosto para formar delegatários interinos e funcionários. A etapa teórica será na modalidade Educação a Distância (EaD), de 16 de agosto a 10 de setembro. O estágio supervisionado será no dia 20 de setembro a 1 de dezembro. Conciliação Na conciliação, o profissional utiliza técnicas de pacificação para facilitar o diálogo entre as partes e preservar os relacionamentos. A opção pelos serviços de mediação extrajudicial pode solucionar diversos problemas, desde conflitos por dívidas até divórcios. Isso auxilia a Justiça de Rondônia a evitar judicialização de assuntos que podem ser resolvidos em acordos firmados nos cartórios habilitados a prestarem esses serviços. Conciliação nos cartórios É possível requerer conciliação em qualquer serviço notarial ou de registro que esteja credenciado para aplicar as medidas alternativas de solução de conflito. As conciliações podem ocorrer tanto na forma presencial quanto por videoconferência. Em casos de atos presenciais, o cartório localizado na cidade de residência de uma das partes será o endereço definido. Em conciliações virtuais, a serventia será de livre escolha dos envolvidos. Nos casos em que ambas as partes estejam interessadas em conciliar, a escolha da serventia para formular a conciliação é livre. Supervisão Este serviço será regulamentado e supervisionado pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado. Além disso, os conciliadores autorizados deverão a cada 2 (dois) anos comprovar à CGJ e ao NUPEMEC a realização de curso de aperfeiçoamento. Acesse nossa página e saiba mais sobre os tipos de conciliação que podem ser atendidas nos cartórios de protesto credenciados: https://www.protestorondonia.com.br/conciliacao Assessoria de Comunicação Institucional (TJ-RO)

  • Cartórios de Protesto de RO firmam parceria com MPRO p/ apontamento de TAC, multa penal e sentenças

    O acordo de cooperação tem por objeto a utilização pelo MPRO do procedimento de recepção centralizada e eletrônica da Central de Remessa de Arquivos (CRA-RO) para apontamento eletrônico dos títulos e documentos de dívida O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA O acordo de cooperação, por adesão formal, tem por objeto a utilização pelo MPRO do procedimento de recepção centralizada e eletrônica oferecido pela Central de Remessa de Arquivos (CRA-RO) do IEPTB/RO (Cartório de Protesto de Rondônia), para apontamento eletrônico dos títulos e documentos de dívida, quais sejam, os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), representativos de créditos líquidos, certos e exigíveis, as Certidões de Sentença Judiciais Cíveis e Criminais (CDJs) e Certidões de Multa Penal, com trânsito em julgado (art. 515, inciso VI do Código de Processo Civil), aos Tabelionatos de Protesto do Estado de Rondônia, delineados pela Lei Federal nº 9.492/1997, com os benefícios do adiamento das despesas do registro de protesto para o momento do cancelamento. O QUE SÃO OS CARTÓRIOS DE PROTESTO Os Cartórios de Protesto de Títulos são os locais onde são feitos os protestos de títulos e outros documentos de uma dívida. Esta atividade dos cartórios é fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Poder Judiciário. O protesto de títulos lavrado em cartório tem segurança jurídica e foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um dos meios mais eficazes na recuperação de créditos fiscais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem utilizado os protestos para recuperar os créditos de Certidão de Dívida Ativa - CDA. A CENTRAL DE REMESSA DE ARQUIVOS - CRA O CRA é a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos, que corresponde a uma plataforma virtual na qual o usuário (bancos, procuradorias, particulares, bancos, procuradorias, empresas, profissionais liberais, conselhos de classe), podem se cadastrar, após a assinatura de um convênio com o IEPTB-RO, e enviar eletronicamente títulos e documentos de dívida aos cartórios de protesto de Rondônia. O ambiente de trabalho, totalmente eletrônico, conta com requisitos de segurança que o tornam altamente confiável e estável, possibilitando aos portadores de títulos de crédito e outros documentos de dívida* encaminhá-los a protesto para qualquer cartório do Estado de Rondônia, a partir do local em que estiverem, de maneira simples e segura, bem como, em um único lugar, resolver eventuais pendências, sem ter que se preocupar em entrar em contato com diferentes cartórios, pois será o IEPTB/RO, através da CRA/RO, que se encarregará de fazer toda a intermediação entre o apresentante e o cartório, concentrando o atendimento e tornando mais eficiente a solução de pendências. OS CARTÓRIOS DE PROTESTO RECUPERAM 1 DE CADA 3 REAIS DEVIDOS PARA A UNIÃO O protesto de títulos é a melhor maneira de recuperar dívidas, seja pela agilidade (recuperação em uma semana), seja pela segurança jurídica, além de dar publicidade da inadimplência de uma obrigação. Ou seja, provar publicamente o atraso do devedor, e garantir o direito ao crédito para quem vendeu serviço e ou produto, e não recebeu. O protesto de títulos ajuda a recuperar dívidas e a desafogar o Judiciário. De cada R$ 3, devidos para a União (Governo Federal), os cartórios recuperam R$ 1.

  • Golpe usa nome dos Cartórios de Protesto e site falso para tirar dinheiro de empresas e consumidores

    Golpistas enviam boletos falsos com QR Code que levam para sites aparentemente verdadeiros. Mas cuidado, é golpe! Os Cartórios de Protesto trabalham buscando a modernização dos serviços e o acesso facilitado e desburocratizado da população. Nossos processos estão estabelecidos em lei e seguem ritos determinados pela legislação. A intimação (quando o devedor é informado de que está sendo cobrado e de que tem prazo legal para negociar os valores com o credor) é uma etapa cumprida pelo Cartório de Protesto. Documento falso enviado para vítimas tem como destino um site falso chamado "Cenaprot", nome muito similar a CENPROT, o site verdadeiro fica no endereço virtual https://site.cenprotnacional.org.br. COMO EVITAR O GOLPE - Para confirmar se uma intimação é falsa, o devedor deve fazer uma consulta gratuita no site: https://site.cenprotnacional.org.br e verificar se o título já foi protestado, bastando informar o CPF ou CNPJ. O site oferece informações sobre existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento. Depois de protocolado o título no cartório e intimado o devedor, caso não seja feito o pagamento, é efetuado o registro do protesto. A negociação do pagamento da dívida passa a ser feita entre o credor e o devedor. O pagamento somente pode ser feito ao cartório antes do registro do protesto. Depois de protestado, o título só pode ser negociado com o credor, e não por terceiros. Caso o devedor pague a dívida, o credor autoriza o devedor a fazer a baixa do protesto junto ao cartório. Qualquer contato com tentativa de cobrança que não respeite esses processos citados, com o devido registro e amparo na lei, com a fé pública de um tabelião, deve ser descartado. Cobranças pelo WhatsApp, por mensagem, por ligação, por boleto enviado à sua residência, devem ser descartados. São, provavelmente, tentativas de golpe!

  • Você sabe o que é o Protesto de Títulos? A Advocacia Geral da União explica.

    O que é o Protesto de Títulos? Neste vídeo a AGU explica de forma didática sobre esta ferramenta contra a inadimplência.

  • Nova tabela de emolumentos de Rondônia traz reajuste de 5,20%

    O Tribunal de Justiça do estado de Rondônia publicou o Provimento n° 044/2020 que versa sobre a nova tabela de emolumentos que alterou os valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC em 5,20%. Veja a tabela completa no site: https://www.tjro.jus.br/corregedoria/images/Provimento_CGJ_44-2020_Tabela_2021.pdf

  • Dia do Advogado: Conheça os 10 motivos para este profissional usar o Protesto Extrajudicial

    A grande utilidade do protesto extrajudicial é dar amplo e público conhecimento do débito, forçando o devedor ao cumprimento da obrigação. 01 - ECONOMIA Se o Credor/Apresentante for conveniado ao IEPTB-RO as despesas de cartório serão pagas pelo devedor, no prazo elisivo de protesto ou no seu cancelamento. Há um pedido junto ao TJRO para que os Advogados de Rondônia possam apontar títulos a protesto neste Estado sem terem que adiantarem o valor das custas. Porém, mesmo não sendo conveniado, se o título for pago na serventia, o credor será ressarcido das despesas que antecipou. 02 - ABRANGÊNCIA Todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais, bem como os documentos de dívida que forem líquidos, certos e exigíveis poderão ser apontados à protesto extrajudicial (Ex: cheque, nota promissória, contratos em geral, confissões de dívida, sentenças, contrato de honorários etc). 03 - AUTONOMIA A obrigação, quando reconhecida por sentença, poderá ser dividida. A parte vencedora poderá protestar a sentença pelo não pagamento do seu crédito e o advogado, de forma autônoma, poderá protestar o crédito de seus honorários advocatícios. Se o advogado tiver poderes para apresentar a sentença pelo valor integral também poderá fazê-lo em nome do cliente. 04 - RESTRIÇÃO DE CRÉDITO Se o devedor não pagar a obrigação no tríduo legal, o título/documento será protestado e o devedor terá seu nome incluído nos órgãos de Proteção ao Crédito, tais como Serasa e Boa Vista Serviços S/A, e ainda na CNP (Central Nacional de Protesto), que é uma central nacional e GRATUITA de consulta de Protesto (www.pesquisaprotesto.com.br). 05 - CANCELAMENTO DO PROTESTO E A BAIXA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO A responsabilidade em cancelar o protesto no cartório após o pagamento é do devedor, bem como este será o responsável pelo pagamento das despesas cartorárias. Diferente da negativação direta nos órgãos de restrição ao crédito, quando ocorrer o cancelamento do protesto o cartório é quem informa aos órgãos a que estiver conveniado para baixa no sistema, não sendo obrigação do credor. 06 - DECISÃO JUDICIAL Todas as decisões definitivas, sejam elas cíveis, trabalhistas, criminais, arbitrais, de alimentos (estas inclusive em sede de decisão interlocutória) podem ser levadas à Protesto, desde que prevejam conteúdo pecuniário líquido. Se a sentença condenar o demandado a uma parte líquida e a outra ilíquida, a parte líquida após o transito em julgado da decisão já poderá ser protestada, não precisando aguardar a liquidação de toda a sentença. Com isso o credor tende a receber logo ao menos uma parte do que ganhou em juízo. 07 - EFICIÊNCIA/CELERIDADE NO RECEBIMENTO DO CRÉDITO Diante da ineficácia e morosidade do processo judicial, especialmente o executivo, para o fim ao qual este se presta (satisfação do credor), a única via célere que se apresenta ao credor para 'receber o que lhe é de direito' é o aponte do título judicial à Protesto Extrajudicial onde, em poucos dias, o crédito poderá ser satisfeito ou limitar a vida negocial do devedor até que este regularize a pendência. Isso também acontece com todos os demais títulos ou documentos de dívida protestados. O protesto da sentença ainda tem vantagem, em relação a penhora de bem, que é de superar a dificuldade recorrente do credor em conseguir apontar em juízo bens do devedor que possam ser penhorados. É comum, ainda, que a parte condenada registre bens e contas bancárias em nome de outras pessoas, para não ser rastreado pelo Judiciário. 08 - INTIMAÇÃO COM COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A intimação para o devedor pagar em até 3 (três) dias úteis (tríduo) é realizada por preposto do Tabelião ou por correio com AR, no endereço do devedor, fornecido pelo Credor/Apresentante do título/documento. A entrega sempre será comprovada por AR ou meio equivalente. Somente se não for possível a intimação no endereço, e nos casos permitidos por lei, será feita por edital. 09 - ALTO ÍNDICE DE RECUPERAÇÃO Em torno de 60% dos títulos são recuperados por meio do protesto, seja no tríduo ou posteriormente ao protesto. 10 - PROCEDIMENTO COM AMPARO LEGAL Lei 9.492/97 (Lei de Protesto); Diretrizes Gerais Extrajudiciais de Rondônia; Novo CPC, arts. 517 e 528, que agora prevê expressamente o protesto de decisões judiciais, e outras leis esparsas. Baixe esse conteúdo em PDF

  • Solidariedade em tempos de pandemia:

    Cartórios de Rondônia se unem e doam 4,5 toneladas de alimentos para população carente de Rondônia. Os Cartórios de Protesto de Rondônia, representados pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/RO), Instituto de Protesto (IEPTB-RO) e a Associação dos Registradores de Imóveis (ARIRON), reuniram esforços e doaram 4,5 toneladas de alimentos para a população mais necessitada de todo estado de Rondônia. A ação solidária, idealizada pela presidente dos Cartórios de Protesto de Rondônia, foi batizada de PROTESTANDO PELO BEM CONTRA A FOME NA PANDEMIA e conta com a parceria da CUFA-RO (Central Única de Favelas) que fará a distribuição dos donativos para pessoas carentes que estão no cadastro da organização. A CUFA é reconhecida nacional e internacionalmente nos âmbitos político, social, esportivo e cultural, que existe há 20 anos e já conta com um braço forte no Estado de Rondônia. A ação ganhou destaque na Live do cantor sertanejo Leonardo, no dia 27 de junho, que também angariava recursos para o combate às consequências do novo coronavírus. Na terça-feira (7 de julho), o representante da CUFA/RO recebeu, em ato simbólico, um cheque descrevendo a doação dos cartórios. Na foto Vinicius Godoy (presidente da Anoreg/RO), Luciana Fachin (presidente dos Cartórios de Protesto-IEPTB-RO), Herbert Novaes (presidente da CUFA/RO) e Francisco Jacinto (Vice-presidente da ARIRON). Na ocasião Herbert Novaes agradeceu aos Cartórios do Estado: "Essa doação vai chegar nas comunidades e famílias que estão em situação de vulnerabilidade neste momento, e que esta parceria possa trazer bons frutos". Para ficar informado sobre outras ações como esta, siga nosso instagram@cartoriosdeprotestoro Assista o nosso vídeo de agradecimento.

bottom of page