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Cartórios extrajudiciais podem realizar serviços de conciliação

O Tabelionato de Protesto de Ariquemes é a primeira serventia extrajudicial autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-RO) para realizar atos de conciliação no estado.



Em 2020, o Poder Judiciário de Rondônia (TJRO), capacitou a primeira turma de conciliadores em serventias extrajudiciais. Os serviços de conciliação nos cartórios estão amparados pelo Provimento 67 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).


O Delegatário Marcelo Lessa e o Tabelião Substituto Lucinaldo Lima participaram do curso de formação de conciliadores da CGJ e estão aptos a utilizar técnicas alternativas para mediação de conflitos. Em novembro de 2020, mais de 44 tabeliães e colaboradores de todo o estado foram formados pela CGJ-RO e Escola da Magistratura (Emeron), sem qualquer custo aos formandos.

Uma nova turma para formação de conciliadores iniciará dia 16 de agosto para formar delegatários interinos e funcionários. A etapa teórica será na modalidade Educação a Distância (EaD), de 16 de agosto a 10 de setembro. O estágio supervisionado será no dia 20 de setembro a 1 de dezembro.

Conciliação

Na conciliação, o profissional utiliza técnicas de pacificação para facilitar o diálogo entre as partes e preservar os relacionamentos. A opção pelos serviços de mediação extrajudicial pode solucionar diversos problemas, desde conflitos por dívidas até divórcios. Isso auxilia a Justiça de Rondônia a evitar judicialização de assuntos que podem ser resolvidos em acordos firmados nos cartórios habilitados a prestarem esses serviços.

Conciliação nos cartórios

É possível requerer conciliação em qualquer serviço notarial ou de registro que esteja credenciado para aplicar as medidas alternativas de solução de conflito. As conciliações podem ocorrer tanto na forma presencial quanto por videoconferência.

Em casos de atos presenciais, o cartório localizado na cidade de residência de uma das partes será o endereço definido. Em conciliações virtuais, a serventia será de livre escolha dos envolvidos. Nos casos em que ambas as partes estejam interessadas em conciliar, a escolha da serventia para formular a conciliação é livre.

Supervisão

Este serviço será regulamentado e supervisionado pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado. Além disso, os conciliadores autorizados deverão a cada 2 (dois) anos comprovar à CGJ e ao NUPEMEC a realização de curso de aperfeiçoamento.

Acesse nossa página e saiba mais sobre os tipos de conciliação que podem ser atendidas nos cartórios de protesto credenciados: https://www.protestorondonia.com.br/conciliacao

Assessoria de Comunicação Institucional (TJ-RO)

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