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As verdades e mitos sobre os cartórios que você ouviu a vida toda

Atualizado: 30 de mai. de 2022

Este texto é um convite ao entendimento e à desmistificação a respeito de conceitos equivocados propagados sobre Cartórios. Conhecer os serviços Notariais e Registrais é fundamental. Protegê-los é imprescindível.


Primeiramente, Cartório, Serventia e Unidade extrajudicial são sinônimos, todas essas palavras possuem o mesmo significado: a Casa da segurança jurídica de todos os brasileiros. São 13.440 Cartórios distribuídos estrategicamente pelos 5570 municípios brasileiros. São unidades de desempenho das funções notarial e de registro, sob responsabilidade de pessoas aprovadas em concursos públicos promovidos pelo Poder Judiciário e por ele fiscalizados, como determina a Constituição Federal.


Os Cartórios são responsáveis por verificar o cumprimento da legislação, conferindo eficácia, autenticidade, publicidade e segurança aos negócios e atos que lhes são apresentados. A atividade notarial e registral é indispensável para coibir a perpetração de uma infinidade de ilegalidades, as quais passariam incólumes, se ausente a intervenção do Tabelião ou Registrador.


Os Cartórios exercem uma atividade preventiva ou “profilática”, seja na confecção de negócios jurídicos, no reconhecimento de firmas por fé pública, no registro de títulos e documentos, no registro civil de pessoas naturais, na transmissão de imóveis, ou na recuperação de créditos, pelo protesto, de forma a evitar a judicialização da cobrança, portanto tem-se um ganho de qualidade em favor de todo o ordenamento.


A atuação dos Notários e Registradores tende a corrigir e a melhorar, por meio da correta adequação às figuras normativas do sistema jurídico, o ingresso da vontade das partes no mundo jurídico, em atividade que acarreta a prevenção da superveniência de diversos conflitos


Cartório é burocrático?

Os Tabeliães e Registradores, à frente dos Cartórios brasileiros, são profissionais do direito que possuem fé pública e conhecimento técnico essencial para garantir a segurança jurídica dos atos que praticam. Seguir procedimentos e regulamentos determinados por normativas faz parte do processo para que, ao final, o resultado alcançado seja seguro e eficaz. Cada etapa é necessária por um motivo, e muitas vezes o cidadão não consegue entender a razão, invocando apenas a "burocracia", mas o Cartório, com sua experiência, segue a legislação à risca, prevenindo os conflitos futuros e garantindo a segurança jurídica de todos os envolvidos, mesmo que as partes não visualizem esse trabalho de prevenção. Por meio dessa atuação é que se garante que as partes não serão lesadas futuramente.


Cartórios passam de pai para filho?

Para ser Tabelião ou Registrador em um Cartório é necessário que ocorra aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado pelos Tribunais de Justiça estaduais, com participação do Ministério Público e OAB. A previsão está na Constituição brasileira e os Estados do País têm realizado os concursos públicos, motivo pelo qual as Serventias Extrajudiciais passam por uma transição nesse sentido. Para ser aprovado neste concurso é necessário muito estudo e muita dedicação.





Cartórios cobram caro pelos serviços?

Os emolumentos pagos ao Cartório pela prestação dos serviços correspondem à remuneração do Tabelião e Registrador. Os emolumentos deverão ser conformes ao EFETIVO CUSTO E À ADEQUADA E SUFICIENTE REMUNERAÇÃO dos serviços prestados e devem fazer frente a TODOS OS CUSTOS E DESPESAS de um Cartório. Daí extraímos que os Cartórios não são remunerados nem recebem subsídio dos cofres públicos.


Cartório não é, mas funciona como uma empresa: encargos trabalhistas (folha de pagamento, FGTS, férias, 13°), encargos tributários, estrutura física, tecnologia, segurança, insumos, aluguel, energia, telefonia etc., são alguns dos custos que os Cartórios precisam bancar. Descontadas as despesas, devem os emolumentos remunerar os profissionais do direito à frente de uma Serventia.


Todos os dados informados na imprensa sobre ganhos dos Cartórios não levam em conta os custos e despesas de cada unidade extrajudicial. Diversos valores cartoriais, quando comparados aos valores de instituições financeiras, mostram-se mais econômicos. Além disso, muitos Estados do Brasil possuem vários fundos criados por lei que oneram as tabelas. São valores repassados aos mais diversos órgãos, a exemplo da Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, advogados dativos, entre outros - todos eles com orçamento próprio e de responsabilidade, em grande parte, do Poder Executivo. São valores que não são dos Cartórios nem criados por estes, mas, sim, são apenas arrecadados pelos Cartórios e posteriormente repassados a esses órgãos públicos. Para entender o peso desses repasses, vale ressaltar que existem Estados em que mais de 50% do valor cobrado pelos Cartórios é destinado a esses fundos. Por fim, importa esclarecer que os emolumentos são criados por lei estadual.


Registros de nascimento são caros?

O registro de nascimento e o assento de óbito são gratuitos. O art. 30 da Lei Federal 9.534/97 prevê gratuidade para respectivos serviços.


Em caso de perda ou extravio de certidão, será muito difícil tirar outra?

Com o advento da tecnologia, a segunda via de certidão pode ser emitida diretamente pela internet, por meio das Centrais Eletrônicas, ou solicitadas via e-mail ou pelos sites das Serventias. Os Cartórios estão investindo cada vez mais em tecnologia, para que o usuário seja atendido e tenha seu serviço prestado com a maior celeridade possível. Além da internet, a maioria dos Cartórios realiza atendimento por telefone e por celular (aplicativos de mensagens instantâneas).




Os Cartórios são sustentados pelos nossos impostos?

Os Cartórios não são remunerados pelos cofres públicos. São sustentados pelos seus serviços prestados à população, pois são entes públicos com delegação pública exercida em caráter privado. Outro equívoco relacionado a eles, é o mito de que não pagam impostos. Como qualquer negócio ou pessoa física, o Imposto de Renda é pago pelo Titular do Cartório seguindo as regras definidas pela Receita Federal.


Além disso, grande parte de sua receita bruta precisa ser repassada para diversos órgãos públicos, como explicado no tópico anterior, e também aos Tribunais de Justiça estaduais, em razão do poder de fiscalização e poder de polícia exercidos pelo Judiciário sobre as Serventias Notariais e Registrais.


Todo o custeio da atividade, tais como aluguel dos prédios, investimentos para melhoria e adequação às novas tecnologias são de responsabilidade dos Oficiais e Tabeliães. Mesmo a remuneração do Titular e eventual ressarcimento pela prática de atos gratuitos não oneram o Estado.


Na verdade, os Cartórios desoneram os cofres públicos. Estima-se que a partir da edição da Lei 11.441 de 2007, que possibilitou a realização de inventários, separações e divórcios pela via extrajudicial, houve uma economia ao erário em torno de 4 bilhões de reais (conforme dados do Colégio Notarial do Brasil). Esse número decorre da realização de mais de 2 milhões de escrituras que evitaram o ajuizamento de milhões de processos que, além de demorarem, não raro, por anos, exigem o pagamento das horas de trabalhos de servidores públicos, magistrados e os custos de manutenção dos Tribunais, além de reduzir o enorme volume de processos que sobrecarregam nosso sistema de Justiça.





O atendimento é muito demorado?

A necessidade de enfrentar grandes filas em Cartórios terminou na maior parte do país.Nos dias atuais, os Cartórios trabalham com a melhor tecnologia possível para atendimento ao cliente, podendo realizar a maioria de seus serviços via internet, ou seja, para requerer algum serviço, o usuário, muitas vezes, só necessita de um celular ou computador conectado à internet, tornando, assim, sua experiência muito mais rápida e agradável.





Os "donos de Cartórios" ganham muito dinheiro?

Primeiramente, os profissionais à frente dos Cartórios não são donos, mas sim Oficiais que recebem uma delegação de serviço público, em virtude de aprovação em concurso público de provas e títulos. Ao contrário do que muito se divulga, os Cartórios não são ricos. Os valores divulgados não levam em conta os custos e as despesas de cada Serventia. Como explicado, os Cartórios funcionam como uma empresa e todo o custo e despesas são de responsabilidade do Tabelião e Registrador, além de não receberem nenhum subsídio governamental. Os Cartórios, em sua maioria, são pequenos e funcionam em todos os municípios brasileiros, efetivando e possibilitando a cidadania. Dos pequenos aos grandes, os custos de manutenção acompanham o porte da Serventia. Cartórios maiores, com faturamentos mais elevados, possuem custos muito altos. Todas essas questões não são divulgadas. Por exemplo, da receita bruta dos Cartórios existem os repasses das parcelas aos mais variados órgãos públicos e, ademais, o titular do Cartório precisa arcar com gastos comuns a qualquer empresa, tais como os salários da equipe, FGTS, férias, 13.º, aluguel, água, luz, internet, além de aquisição, manutenção e renovação dos equipamentos necessários para garantir o funcionamento com eficiência. Acerca do valor que, porventura, venha a sobrar, os Tabeliães e Registradores ainda precisarão recolher o Imposto de Renda. O esclarecimento e a informação são essenciais para que a realidade seja verdadeiramente exposta. Como qualquer empresário, o Notário e o Registrador estão submetidos ao risco empresarial. O que significa que, não raro, deverão arcar com as despesas da atividade sem sequer auferir lucro. Exemplo bastante didático pode ser apontado pelas perdas que muitos titulares têm enfrentado no período pandêmico com a restrição de acesso aos prédios dos Cartórios.


Cartórios em números

É o principal documento de publicidade e transparência dos Cartórios Extrajudiciais brasileiros. Produzido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), consolida em uma única publicação dados gerais da atuação do segmento extrajudicial e abrange informações relativas a todas as atribuições de Cartório.*


 

2,7 milhões

Desde de 2007, quando foi instituída a Lei n° 11.441/07, que autorizou a lavratura de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais em Tabelionato, mediante escritura pública, os Cartórios de Notas de todo o Brasil já realizaram mais de 2,7 milhões de atos dessa natureza, gerando uma economia histórica ao Estado.


6,3 bilhões

Segundo o estudo Justiça em Números, conduzido em 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça, cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer, que multiplicado por 2,7 milhões, o erário brasileiro economizou cerca de 6,3 bilhões de reais com a delegação deste serviço aos Cartórios de Notas.


 

1 ano

A população deixou de levar um ano para se divorciar na Justiça, para fazer o ato no mesmo dia em um cartório.


10 anos

A população deixou de levar 15 anos para fazer o Inventário na Justiça, para fazer o ato em 15 dias em um cartório

 

89 países

possuem Cartórios que atuam no mesmo sistema jurídico vigente no Brasil chamado de Direito Latino. Entre eles: Alemanha, França, Japão, China, Rússia.


13.440 cartórios

distribuídos pelos 5.570 municípios brasileiros que, obrigatoriamente, conforme a Lei n° 6.015/1975, devem ter ao menos uma unidade de Registro Civil instalada


125.786 pessoas

estão empregadas direta ou indiretamente pelos Cartórios de Notas e de Registro em todo o Brasil.


14 órgãos públicos

oficiais recebem as informações remetidas pelos Cartórios brasileiros para elaboração de diversas políticas públicas nas áreas de Saúde, Educação, Habitação, Planejamento e Saneamento.


58,4 milhões

de atos gratuitos realizados no Brasil de 2003 a 2020 (até agosto de 2020) separados por unidade federativa.


542 bilhões

de reais, em 11 anos, foram arrecadados pelos Cartórios brasileiros sem custo algum ao Poder Público, auxiliando na aferição de receitas para o desenvolvimento social e econômico do País.


8,7 bilhões

de títulos públicos foram recuperados pelos Cartórios de Protesto nos últimos 30 meses (até agosto de 2020)


44 bilhões

de títulos privados foram recuperados pelos Cartórios de Protesto nos últimos 30 meses (até agosto de 2020), o que representa 2/3 dos créditos inadimplidos.


148 mil paternidades

foram reconhecidas desde a publicação do Provimento nº 16/2012 do CNJ, que permitiu que este ato fosse realizado diretamente nos Cartórios.


3,6 milhões de certidões

entre Cartórios foram emitidas por meio do serviço disponibilizado pela Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), que permite ao usuário solicitar certidões de qualquer local do País.


10,7 milhões de CPF's

já foram emitidos gratuitamente com as certidões de nascimento pelos Cartórios de Registro Civil do País desde o convênio celebrado pela Arpen/Brasil com a Receita Federal, iniciativa que deu origem aos Ofícios da Cidadania.


556 mil solicitações

de certidões de nascimento, casamento e óbito já foram solicitadas por magistrados brasileiros diretamente na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) pela plataforma CRC Jud.


787 mil divórcios

diretos foram realizados de 2007 a setembro de 2020 nos Cartórios de Notas de todo o Brasil.

 



Cartórios dificultam o crescimento do país?

Os Cartórios, em virtude da fé pública de seus Titulares e do controle de legalidade que exercem sobre os atos por eles praticados, possibilitam a agilidade na execução extrajudicial de garantias imobiliárias (Lei nº 9.514/97) conferindo celeridade ao procedimento, sem, com isso, vulnerar o cidadão consumidor, garantindo a solidez do mercado imobiliário.


A habitação popular, responsável pelo acesso à moradia e que fomenta a construção civil, possui significativa desoneração na regularização dos projetos e descontos no registro da aquisição pelos beneficiários que podem chegar a 75% sobre o valor previsto na Tabela Estadual.


O agronegócio possui consideráveis estímulos no registro das garantias oferecidas em empréstimos, proporcionando segurança ao trabalhador do campo e favorecendo o foco das suas energias no desenvolvimento dos negócios, sabendo que suas transações estão regulares e protegidas.


Os Cartórios permitem a célere realização de procedimentos que antigamente demandavam a participação do Judiciário, como a retificação da metragem de imóveis e a regularização de imóveis, processos que demandavam anos.




Os serviços de Cartório são apenas"carimbadas"?

Cartórios são espaços de efetivação de direitos. Nos Cartórios, os cidadãos constituem suas famílias pelo registro de nascimento de seus filhos naturais ou socioafetivos, com a celebração do casamento ou com a constituição de união estável. É pela Regularização Fundiária, procedimento onde a etapa registral constitui parte fundamental, que inúmeras pessoas têm acesso ao direito à moradia ou o acesso à terra (Lei 13.465/2017).


Cartórios são parceiros na arrecadação de tributos. Os Tabeliães e Registradores são obrigados a exigir o pagamento dos impostos devidos pelas partes nos atos por eles presididos. Auxiliam o fisco na atividade fiscalizadora por meio das declarações sobre operações imobiliárias, gratuitamente informadas à Receita Federal.


Cartórios protegem vulneráveis. É pela independência dos Notários e Registradores que são rejeitados contratos, acordos, partilhas em que uma das partes possa ser lesada. Isso porque é dever do Titular de Delegação de Notas e Registros recusar-se à prática de atos ilegais ou que possam causar prejuízo a uma das partes. Exemplo dessa cultura de proteção encontra-se disciplinada na Recomendação 46 de 2020 do CNJ, voltada à proteção patrimonial de pessoas idosas. Igualmente, Notários e Registradores são agentes de combate a ilegalidades, à corrupção e até ao terrorismo. Os Tabeliães e Registradores auxiliam no combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conforme as diretrizes constantes no Provimento 88 de 2019 do CNJ.


Os serviços Cartorários são ultrapassado e não atendem às demandas atuais?

Cada vez mais, a atividade notarial e registral passa por uma revolução tecnológica com a disponibilização de serviços on-line, a partir da criação de plataformas eletrônicas e da necessidade do contínuo investimento em tecnologia.


Atualmente, é permitido que a pessoa possa assinar escrituras e procurações sem sequer pisar em um Cartório, por meio da plataforma do e-notariado, via aplicativo de celular, ou emitir certidões de nascimento e casamento nos mais diferentes Cartórios do País, em pouquíssimos dias, pela Central de Informações do Registro Civil (CRC), independentemente do Município ou Estado onde tenham ocorridos os respectivos registros.


Conforme o Provimento nº 74 de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, Tabeliães e Registradores são obrigados a realizar consideráveis investimentos em tecnologia - de forma a prestar um serviço célere, eficiente e atual.


Exigir certidão civil ou imobiliária atual constitui mera burocracia?

Certidões atuais são mecanismos de pacificação social. A vida é dinâmica e o estado civil da pessoa pode mudar de maneira repentina. Não há tempo mínimo de namoro imposto para o casamento, assim como não há mais prazo para o pedido de divórcio. O direito de casar ou divorcia-se é indiscutível, entretanto a modificação do estado civil da pessoa traz, como regra, importantes consequências patrimoniais.


Omitir o estado civil do indivíduo pode possibilitar que o(a) cônjuge possa ser prejudicado em uma transação, ou mesmo perder o direito à herança por não ser informado sobre a realização do inventário do patrimônio deixado pelo esposo(a).


Realizar a venda de um imóvel comum do casal, sem a participação de um dos cônjuges, pode levar à anulação do negócio, o que, além dos prejuízos usuais, demandará a instauração de mais um processo judicial a sobrecarregar ainda mais a Justiça e onerar os cofres públicos.


Por fim, é igualmente importante que as partes conheçam a situação atual do imóvel. Isso porque, além da possibilidade de o vendedor, de má-fé, prometer a venda do bem para mais de uma pessoa, é de grande importância avaliar se aquele bem se encontra com algum ônus, a exemplo de uma hipoteca, ou se sofreu penhora judicial ou ordem de indisponibilidade a impossibilitar a venda.


Texto

Associação dos Notários e Registradores do Brasil

Confederação Nacional de Notários e Registradores

Cartilha: A verdade sobre os Cartórios. Conhecer para proteger.

Realização: ANOREG/BR e CNR

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