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Está em vigor a Lei que institui o Programa de Regularização Fiscal que concede benefícios para paga


Está em vigor a Lei nº 4214, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Regularização Fiscal de Rondônia, que concede benefícios para pagamento de multa punitiva, moratória e juros de mora para débitos de ICMS, IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

O REFAZ VI concede benefícios de redução da multa punitiva, multa moratória, bem como dos juros de mora, em percentuais que variam de acordo com o prazo de pagamento e tipo do imposto, conforme tabelas a seguir:

Para usufruir os benefícios concedidos pela Lei nº 4214/17 a parcela única (à vista) ou a primeira parcela deve ser paga até o dia 19/03/2018.

Fonte: GAB/CRE


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