Depois de alguns anos esperando uma sentença judicial obteve decisão favorável, mas mesmo assim você não consegue receber? É o momento de PROTESTAR! Com essa ferramenta é possível ter uma efetividade bem maior no recebimento da dívida, poupar tempo, desafogar o judiciário e receber os honorários mais rapidamente. Solicite a certidão da sentença, que é fornecida pela Secretaria do Juízo onde ocorreu. Mas lembre-se: o PROTESTO EXTRAJUDICIAL só é possível para as sentenças judiciais transitadas em julgado, ou seja, que não se pode mais recorrer por já ter passado por todos os recursos possíveis, com exceção da decisão de alimentos.
Porém, não só as decisões judiciais são passíveis de Protesto Extrajudicial. Toda e qualquer dívida, líquida, certa e exigível, representada por um título de crédito ou documento de dívida pode ser Protestado.
E os advogados inscritos e regulares na OAB/RO podem protestar seus créditos, como por exemplo honorários, e créditos de seus clientes sem a necessidade de antecipar as despesas nos Cartórios de Protesto! Isso mesmo, com o Convênio firmado entre o Instituto de Protesto Rondônia e a OAB/RO, os advogados não precisam pagar antecipadamente as despesas! Maiores informações através do e-mail Ieptb_ro@protestodetitulos.org.br