top of page

Instituto de Protesto e Anoreg provem curso sobre Apostilamento de Haia, conheça este importante ser


No dia 12/08/2017 os Notários e Registradores de Rondônia participaram de um curso promovido pela Anoreg-RO e IEPTB-RO sobre o Apostilamento da Haia, mais um serviço, regulamentado pelo CNJ, e que está sendo prestado pelas serventias extrajudiciais à população, com o objetivo de simplificar o processo de tramitação internacional de documentos, acabando com procedimentos burocráticos antes inexistentes. Processos de legalização que levavam anos agora serão feitos quase que instantaneamente pelos Cartórios.

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, datado de 1961, que é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior e foi promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016 e entrou em vigor em 14 de agosto de 2016, data a partir da qual a legalização de documentos produzidos em território nacional, com o objetivo de produzir efeitos em outro país participante da Convenção da Apostila, será feita, exclusivamente, por meio da aposição da Apostila.

Esse certificado é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição), em outras palavras ela certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.

A Apostila substitui todo o processo de legalização que incluía a participação do Ministério das Relações Exteriores, e o referido Ministério só continuará participando do processo de legalização de documentos a serem apresentados em países não participantes da Convenção da Haia.

Os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila, serão aceitos somente até 14 de fevereiro de 2017. Após esta data, documentos emitidos por países partes da Convenção da Apostila somente poderão ser utilizados no Brasil se devidamente apostilados.

No Brasil, ficou estabelecido, nos termos da Resolução CNJ n. 228/2016, que são autoridades competentes para emitir a Apostila:

* as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário; e

* os titulares de cartórios extrajudiciais (cartórios ou tabelionatos), no limite de suas atribuições.

Tanto documentos originais quanto cópias autenticadas também podem ser apostiladas e o Apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente. reconhecimentos de assinatura.

O custo da Apostila, nos termos do artigo 18 da Resolução CNJ 228/2016, corresponderão, para cada apostila emitida, ao valor de uma Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação.

A princípio somente cartórios das capitais brasileiras foram autorizados e emitir a Apostila, porém já temos vários cartórios do interior autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça a apostilarem. Cartórios autorizados a apostilarem podem ser consultados em: http://cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados

Para conhecer a aparência da Apostila, acesse: http://goo.gl/bO8lqC

Para saber mais sobre a Convenção da Haia, acesse: https://goo.gl/KL7znB

Para saber se um país é signatário da Convenção da Apostila, acesse: http://goo.gl/1Qb7tl

Para verificar quem são as autoridades competentes para fazer o apostilamento em cada país signatário da Convenção, acesse: https://goo.gl/ePjfvg


bottom of page