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160 itens encontrados para ""

  • Cartórios brasileiros recuperam quase R$ 19 bilhões de créditos devidos ao setor privado.

    Relatório da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), presidida pelo tabelião Cláudio Marçal Freire, revela que os Cartórios de Protesto de todo o País proporcionaram a injeção de quase R$ 19 bilhões na economia, por meio da recuperação de créditos devidos ao setor privado no decorrer dos doze meses de 2018. Cerca de R$ 18,7 bilhões foram recuperados, em 12 meses, via Cartórios de Protesto, para os entes privados, o que representa 2/3 dos créditos inadimplidos. De acordo com o relatório, isso representa uma recolocação média, na economia brasileira, de aproximadamente R$ 160 milhões por mês. Em um ano, os Cartórios receberam para protesto 15.926.048 de títulos, o que dá uma média de 1.320.000 títulos por mês. Confiabilidade Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em 2015 constatou que os Cartórios são as instituições mais confiáveis do País, dentre todas as instituições públicas e privadas avaliadas. A pesquisa foi realizada com a população de cinco capitais brasileiras: Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte. Os cartórios extrajudiciais também são diretamente fiscalizados pelo Poder Judiciário, respondendo objetivamente de forma administrativa, civil, criminal e penalmente pelos atos praticados. Fonte: Juristas [adaptado]

  • 27/06 - Visitas Ilustres - Instituto de Protesto RO

    Hoje (27) tivemos a honra de receber em nossa sede algumas visitas ilustres: • Presidente da Arpen Brasil, Dr. Arion Toledo e a 1ª Tesoureira Karen Lúcia • O Presidente da Anoreg/RO, Dr. Vinícius Alexandre Godoy • Dra. Patrícia de Fatima Assis Barros, Presidente do IRTDPJ/RO Sejam bem vindos ao nosso Estado e aguardamos nova visita!

  • Vamos aprender a protestar uma Decisão Judicial em Cartório?

    A nova implantada pelo Código de Processo Civil ,CPC de 2015, traz em seu bojo uma infinidade de benefícios aos credores, mas pouco, ou quase nada, se comenta acerca da temática. Já perceberam ou é impressão minha? Bom, como gosto de trazer à baila novidades que podem fazer a diferença no diaadia do cidadão e do Advogado brasileiro, hoje vou falar da possibilidade do credor protestar em cartório uma decisão judicial quando o devedor não pagou, já houve o trânsito em julgado, ou seja, quando já houve o encerramento do processo. Qual o embasamento legal para tanto? É importante ficar atendo ao que dispõem os artigos 517, 523 e também o 528, § 1º (este último trata do protesto do Devedor de Alimentos). E o que diz o Art. 517 do CPC/2015? Este artigo é importantíssimo, fornece dicas e informa quais documentos levar a Cartório quando do protesto. Veja: Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. § 3o O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado. § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação. Fique ligado: No que compete ao Artigo 517,§ 2º, a certidão de inteiro teor deverá ser fornecida pelo diretor de secretaria da Vara onde tramitou o processo judicial. Ok? Já o artigo 523 CPC/2015 estabelece o prazo que o devedor deve efetuar o pagamento imposto por decisão judicial quando da condenação, qual seja, em 15 (quinze) dias. Vencendo este prazo e se o pagamento não houver sido feito, o credor pode protestar em cartório, seguindo as regras do art. 517. Veja o que reza o art. 523,CPC/2015: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. E como fica a situação do devedor de Alimentos? Ele pode vir a ser protestado? De fato, após a entrada do Novo Código de Processo Civil de 2015, a coisa complicou ainda mais para o devedor de alimentos, pois havendo uma sentença judicial e o pagamento não sendo efetuado, poderá o credor levar a decisão judicial ao Cartório de Protestos e efetuar o ato, protestando o devedor pelo inadimplemento estabelecido em decisão judicial. A lei é bastante clara neste quesito. Atente para o que diz o Art. 528, § 1º, CPC/2015: Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517. E o que os doutrinadores acham desta inovação? Nas minhas pesquisas, vi muitos pronunciamentos, porém a que mais me chamou a atenção foi a do professor Marcelo Abelha Rodrigues (Manual de Execução - Ed.Forense). Note o que ele, inteligentemente, registrou: "A grande vantagem e benefício do protesto da decisão judicial transitada em julgado não está no fato de o protesto constituir-se em meio de prova do inadimplemento da obrigação, tampouco o fato de ele dar publicidade da mora do devedor, pois esses fins são alcançados por intermédio da instauração da fase procedimental executiva, posto que todos os atos processuais são públicos e certidões desse estado do processo podem ser obtidas e inclusive registradas como forma de evitar a fraude à execução. Enfim, o maior benefício que o credor pode obter ao se protestar a decisão judicial transitada em julgado é o que ele produz na prática, na vida cotidiana, e que nenhum título judicial poderia conseguir de forma tão eficiente e lépida que é o abalo do crédito do devedor. É que a partir do protesto do título o nome do devedor passa a ser inscrito nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC etc., o que lhe causa enorme estorvo e complicações de seu crédito pessoal. Esse fato é que se torna deveras importante e eficiente para fazer com que o devedor se sinta compelido e estimulado a adimplir a obrigação contida no título protestado.” Eu protesto Ainda tem dúvidas acerca desta ferramenta de ouro, meu caro? Eu protesto se você ainda não entendeu o espírito da coisa e a grande novidade implantada. - Fátima Burégio Clipping: JUSBRASIL

  • Novo conveniado: ENERGISA - Saiba mais.

    A partir de junho deste ano, a Energisa encaminhará à protesto os consumidores que estiverem com contas de energia atrasada! O convênio firmado com o Instituto de Protesto possibilitará o envio eletrônico desses débitos para os cartórios de todo o Estado! O que será feito? • Enviaremos os títulos dos credores aos cartórios de protesto de forma centralizada, com apenas alguns cliques; • Gerenciaremos as cobranças; • Enviaremos a empresa os valores dos títulos pagos tudo de forma automática. Faça como a Energisa e recupere seus créditos de forma mais rápida, segura e eficaz com os cartórios de protesto.

  • Bazar da Solidariedade - Arrecadação Porto Velho

    BAZAR DA SOLIDARIEDADE! A Associação Pestalozzi de Porto Velho/RO, entidade filantrópica que há 40 anos atende pessoas com deficiência, realizará o BAZAR DA SOLIDARIEDADE, evento que ocorrerá no SESI, em 17 de agosto de 2019, das 10:00 às 22:00 horas. . Você pode doar em qualquer Cartório de Protesto de Porto Velho ou entregar no Instituto de Protesto: 📍Rua dom Pedro II, 637, sala 1108 - 11° andar, Porto Velho. Veja a matéria completa no site da OAB: http://www.oab-ro.org.br/oab-ro-integra-campanha-bazar-da-solidariedade-da-associacao-pestalozzi/

  • Feliz dia do Escrevente de Cartório!

    O Instituto de Protesto parabeniza a todos os Escreventes pelo dia! Vocês são peças fundamentais para que a lei seja aplicada de forma segura e transparente. #FelizDiaDoEscrevente

  • Procurando um Cartório de Protesto?

    Clique no link abaixo e localize o Cartório de Protesto mais próximo de você! https://www.protestorondonia.com.br/tabelionatos

  • Rondônia Rural Show - Internacional

    A maior feira de agronegócio da região Norte. Na ultima quinta-feira (23) participamos do 1º dia da Rondônia Rural Show. A Rondônia Rural Show é caracterizada como feira de tecnologia e oportunidades dos negócios voltados ao agronegócio do estado, realizada anualmente pelo Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estadual da Agricultura (Seagri), no município de Ji-Paraná, cidade no centro do Estado, o que privilegia o acesso e a logística para a realização do evento. A RRS surgiu com a necessidade de buscar novas tecnologias e práticas mais eficazes para a produção agropecuária rondoniense, proporcionando assim o desenvolvimento econômico e social do Estado. Embora o foco inicial tenha sido agricultura familiar, a RRS passou a receber grandes investidores e expositores de projeção nacional e internacional de todos os segmentos do agronegócio. Em sua última edição, a feira contou com estrutura para 486 espaços, atendendo instituições publica e privadas, empresas comerciais , prestadores de serviços , instituições de crédito e cooperativas. A cada edição o evento se fortalece com o volume de negócios e surpreende as inovações apresentadas atraindo cada vez mais visitantes. A Rondônia Rural Show já faz parte do calendário nacional de feiras do agronegócio. Resultados em negócios: Edição 2012: R$ 186 milhões. Edição 2013: R$ 294 milhões. Edição 2014: R$ 530 milhões. Edição 2015: R$ 621,6 milhões. Edição 2016: R$ 485,2 milhões Edição 2017: R$ 660 milhões. Edição 2018: R$ 533 milhões. Público Formado em sua essência por produtores rurais, a RRS também atrai muitos estudantes, empresários, políticos e sociedades organizadas, todos em busca das novas tecnologias e oportunidades oferecidas durante os quatro dias do evento. Na última edição foram contabilizados mais 80 mil visitantes. Edição 2019 Para o Secretário da Seagri, Evandro Padovani, a feira é um exemplo de que o setor produtivo do Estado está em expansão. As sete edições somaram mais de R$ 3,3 bilhões aproximados em negócios, aplicados no setor agropecuário do Estado. Para edição 2019, o objetivo principal é aproximar o produtor das novas tecnologias com oportunidade de negócios e disponibilidade de crédito facilitado. Mostrar que é possível melhorar a renda com a adoção de novas tecnologias. Os destaques para 8ª Rondônia Rural Show será a presença de estandes das indústrias de equipamentos e implementos; o caminho do peixe, leite e do café, onde os interessados poderão conferir, de perto, todas as fases de produção, desde o preparo do solo até a comercialização dos produtos. Além disso, terão a disposição o que há de mais moderno em tecnologia rural por meio das exposições e dinâmica com máquinas e implementos. Serão disponibilizado currais para até 200 animais de aptidão leiteira, e áreas para construções de piquetes visando apresentações de animais de diversas raças. A 8ª edição da Rondônia Rural Show acontecerá de 22 a 25 de maio de 2019, no Centro Tecnológico Vandeci Rack, localizado na Rodovia Br-364, Km 333, Zona Rural, Ji-Paraná – Rondônia, distante 11 quilômetros de Ji-Paraná sentido Presidente Médici. O secretário da Seagri, Evandro Padovani, esclarece que os espaços para os expositores são gratuitos, ficando a cargo dos expositores os custos relacionados à instalação de suas tendas, stands, trailer e contêiner. A confirmação dos espaços pelos expositores da edição anterior encerrou em 31 de março de 2019, a partir desta data as novas demandas dependerão de vagância por desistências ou não confirmação de participação. As novas demandas poderão cadastradas diretamente com a coordenação da RRS. A Seagri está trabalhando a todo vapor com o Governo do Estado para superar as metas negociais e expectativa de publico em 2019. #rondônia

  • Como saber quem protestou um título?

    Existem várias formas de realizar esta consulta, a primeira delas é através do site http://www.pesquisaprotesto.com.br/, você pode pesquisar de qualquer lugar de forma prática e segura. Você também pode baixar o aplicativo “Consulta Protesto” em sua loja de aplicativos do seu Smartphone. Também tem a opção de comparecer no Cartório de Protesto e solicitar a consulta pelo CPF ou CNPJ. Prático né? Protesto de Títulos, a recuperação de crédito mais rápida do mercado!

  • ARTIGO - Duplicata eletrônica - Você sabe o que é?

    Defensores radicais das tecnologias nem sempre conseguem captar que a natureza humana, as guerras econômicas e os conflitos políticos podem se apoderar das inovações e transformá-las em riscos. Vejamos a praticidade do avião, por exemplo. Aviões não transportam somente pessoas e facilitam a vida. O vôo do Boeing-29 levou destruição em massa para Hiroshima. Aproximadamente 7,8 milhões de bombas foram jogadas por helicópteros e aviões norte-americanos. Da mesma forma, os avanços digitais produziram inegáveis progressos para a sociedade, paralelamente a perturbações sociais. Entre as ameaças, especialistas apontam a exacerbação de conteúdos inadequados, o aumento da solidão emocional e os riscos à segurança, abalada por golpes virtuais, sequestro de dados privados, proliferação de perfis falsos e fake news. A história ensina que o propósito inicial de novas tecnologias e suas decorrentes inovações escapa do escopo de somente beneficiar a sociedade. Em geral, embutem, em seu uso, vulnerabilidades sociais. Estas premissas alertam alguns críticos maniqueístas que, sob o pretexto de defenderem os “avanços tecnológicos” demonstraram certa frustração com a recente promulgação da Lei 13.7775, o chamado projeto de lei da duplicata eletrônica. Inicialmente o projeto previa a extinção da figura do protesto de títulos, mas os benefícios sociais-econômicos da nova lei foram preservados, sem destruir um instrumento histórico de relevância os negócios. Afinal, sob segurança jurídica, o protesto contribui para a resolução de conflitos mercantis e comerciais. O protesto de títulos – ato público e formal– comprova a inadimplência do devedor, o descumprimento de obrigação constante de título de crédito, ou qualquer outro ato importante relacionado com o título (falta de aceite, por exemplo). No caso das duplicatas aplica-se à falta de pagamento, de aceite e falta de devolução. Assim, nas relações entre devedores e credores – em uma época na qual tudo se faz online (daí também a avalanche de fraudes) – a busca de meios para obrigações não cumpridas é mais do que atual. E isto sem aumentar a sobrecarga de processos de um Judiciário abarrotado de responsabilidades. O Congresso Nacional fixou constitucionalmente a legalidade da duplicata “virtual” ou “eletrônica” e ainda reforçou a segurança jurídica de tais atos ao preservar a figura do protesto de títulos. O Legislativo perdeu a oportunidade de aprovar postecipação (desoneração do custo inicial do credor) para todo o País. Lamentar a preservação do Protesto impede enxergar aspectos relevantes da nova lei. Deve ser saudada a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT), entidade responsável pela escrituração das duplicatas, pela distribuição nacional dos títulos e que prestará informações gratuitas de protesto, dentre outras tarefas. Modernidade, agilidade e eficiência sempre são bem-vindas. Essas características são intrínsecas aos processos de inovação. A tendência é de que os ganhos, entretanto, serão parciais e perigosos, sem segurança. Novas tecnologias precisam garantir proteção aos cidadãos e empresas. Do contrário, sem segurança, sempre haverá “uma pedra no meio do caminho”. Por: Cláudio Marçal Freire - https://www.dci.com.br/colunistas/artigo/duplicata-eletronica-1.795972/3.304143

  • Maior Frente Parlamentar da Câmara dos Deputados é lançada

    O Salão Nobre da Câmara dos Deputados recebeu um público expressivo: mais de 500 pessoas para o lançamento da maior Frente Parlamentar da Câmara dos Deputados. Até esta quarta-feira, dia 09, 325 parlamentares já haviam aderido à FP da Justiça Notarial e Registral, apresentada pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC). O grupo deve fomentar práticas para contribuir no combate à burocracia, à corrupção, à lavagem de dinheiro e que possam auxiliar a Justiça Consensual. “Foi realmente uma surpresa muito satisfatória ver o espaço lotado, isso me deixa extremamente honrado. Conseguimos um número histórico de assinaturas, já somos a maior Frente instalada na Casa. Isso mostra a nossa força, até porque o grupo será um instrumento de difusão, de debate e de proposições sobre esta atividade que tem mais de um milhão de colaboradores envolvidos em todo o país”, explica o coordenador da frente. Pelo menos 35 parlamentares prestigiaram o evento que contou ainda com representantes da categoria de diversas regiões do país. Com a Frente já instalada, cada entidade representativa indicará um deputado para compor a diretoria como vice-presidente. Além disso, cada um dos grupos indicará um representante da sociedade civil para integrar o conselho de trabalho. “O que nós queremos é unir forças. E a proposta de criar este grupo é justamente para que exista uma troca de informação entre os profissionais e também legisladores. A categoria pode dar grande contribuição no combate às práticas ilegais em transações. Outro fator positivo é a presença maciça dos tabeliões e notários em todos os distritos, municípios e comarcas”, conclui Peninha. Para atender à demanda e definir as diretrizes de trabalho, o grupo deve se encontrar mensalmente. Uma secretária executiva será responsável por dar andamento ao que for definido e discutido pelos membros. Ela será responsável por acompanhar os processos em tramitação na Casa. Clipping: www.deputadopeninha.com.br

  • Cobrança, negativação ou protesto?

    Não raras vezes, percebemos que os consumidores se vêm em dúvida quanto a diferença entre cobrança, protesto e negativação. Importante esclarecer que a palavra cobrança contempla de forma ampla todos os recursos que o credor poderá optar para recuperar o valor inadimplido por parte de um devedor, englobando, assim, dentre outros, o protesto e a negativação. Quando um consumidor não quita os seus débitos, os credores poderão adotar medidas para efetuar a cobrança da importância não adimplida, medidas estas que poderão se materializar em contatos amigáveis (telefonemas, e-mails, mensagens, etc), formalização da inadimplência do devedor por meio do protesto e, por fim, pedido de inserção do nome do devedor nos bancos de dados de restrição ao crédito. Os Cartórios de Protestos tem a finalidade de provar o descumprimento de uma obrigação originária de um título, seja um cheque, duplicata, nota promissória, contrato, entre outros, sendo o protesto um ato solene que constitui uma prova oficial da falta de pagamento. Lado outro, as empresas responsáveis pelos bancos de dados de restrição ao crédito (Serasa Experian e SCPC ) ofertam o serviço de informação sobre a existência de obrigações não honradas por parte de um devedor. Independente do recurso de cobrança utilizado pelo credor, é importante que este se abstenha de adotar procedimentos que constranjam o consumidor inadimplente, tudo de acordo com o quanto previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90. Tiago de Lima, advogado do Coletivo: Tenho o direito de saber e da CM Advogados.

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