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  • Cadastro positivo pode prejudicar parte dos consumidores; saiba tirar seu nome.

    Criado para reunir o histórico de crédito do consumidor, o cadastro positivo já está disponível, desde o último sábado (11), para consulta por instituições durante processo de análise de crédito. Com a inclusão compulsória ao cadastro, que entrou em vigor em 2019, o banco de dados administrado pelos birôs Boa Vista, Quod, Serasa e SPC conta atualmente com 120 milhões de consumidores listados, que possuem operações de crédito nos cinco principais bancos do país (Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa) e em outras 100 instituições financeiras. A adesão automática, porém, pode trazer impactos negativos. Pessoas com débito aberto ou em situação de negociação de dívidas devem resolver sua situação antes de participar do cadastro ou avaliar sua permanência para que seu score (pontuação utilizada pelas empresas para avaliar o risco de crédito e probabilidade de pagamento) não seja comprometido, segundo Ricardo Rocha, professor de finanças do Insper. Rocha pontua que os consumidores, neste momento, precisam fazer uma varredura com objetivo de identificar se existe pendências em seu nome para evitar problemas. Como uma das informações que compõe o cadastro é o índice de pontualidade de pagamento, o professor aconselha ficar atento aos pagamentos de boleto para também não ter a nota de crédito influenciada por essa variável. “Tem alguns casos de pequenos equívocos que acabam negativando as pessoas por valores baixos. Com a ativação do cadastro, o momento é de fazer uma varredura, porque vão entrar as contas de concessionárias de serviço no histórico e, às vezes as pessoas atrasam essas obrigações por descuidos”, explica Rocha. Além da nota de crédito e do índice de pontualidade de vencimentos, o mercado tem acesso a mais três tipos de informações: índice de comportamento de gastos, índice de consultas que o CPF do consumidor tem por segmento de empresas e o histórico detalhado sobre a rotina de pagamento e obrigações financeiras do CPF ou CNPJ. Esse último só estará disponível se o consumidor autorizar tornar seus dados de consumo público. De acordo com Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), nos próximos meses serão incluídos no sistema, de maneira ordenada, informações de consumo e pagamentos de empresas de telecomunicações, utilidades (água, luz e gás) e por último dados do setor varejista. A expectativa do segmento com a ampliação do cadastro é incluir uma parte da população não bancarizada ao mercado de crédito e melhorar as avaliações de risco das financeiras que, anteriormente, só tinha acesso aos dados negativos dos consumidores. “O crédito é um dos instrumentos que alavanca a economia e possibilitar uma análise mais justa e equilibrada com transparência pode impulsionar a relação entre o crédito e o PIB no Brasil, que está entre 47 e 48% atualmente, diante aos 150% registrados nos Estados Unidos. “, afima Sfeir. Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, diz que a entidade, embora acredite que o cadastro tenha gerado resultados positivos em outros países, avalia a sua aplicação no Brasil com um certo ceticismo. “Estamos observando como o cenário econômico e o mercado financeiro vão agir com base nessas informações e esperamos que dê certo. Caso a sua aplicação não dê frutos e seja verificado que nada mudou só que os bancos e as instituições tem mais acesso aos dados, o Procon vai fazer uma campanha massiva para os consumidores retirarem suas informações do cadastro”, afirma Farid. Em meio às desconfianças e expectativas do mercado, Ricardo Rocha acrescenta que consumidor precisa ser mais protagonista no processo já que, cada vez mais, seus dados estão à disposição. “O equilibro depende do posicionamento do consumidor. O bom pagador tem que ter alguma vantagem e exigir ela dos agentes financeiros, cobrando taxas menores, fazendo comparações e reclamando de abusos”. Como sair e o que fazer caso haja irregularidades Apesar de ter legislação própria, o cadastro positivo atende aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor. Farid, do Procon, alerta que os consumidores devem se certificar se foram notificados acerca da abertura do seu cadastro. “O importante, neste primeiro momento, é saber se houve uma comunicação prévia e válida [que o usuário efetivamente tomou ciência da abertura] por parte dos administradores do cadastro ao consumidor para evitar ilegalidades”, pontua Farid. Essa comunicação, segundo a ANBC, foi feita por e-mail, carta ou SMS, em atendimento a obrigação imposta pela pela Lei Complementar n.º 166/19, em vigor desde julho de 2019. O cancelamento do cadastro pode ser solicitado nos canais de atendimento dos birôs participantes a qualquer momento. O serviço acontece de forma gratuita em até dois dias e, cabe aos birôs comunicarem uns aos outros a retirada dos dados. Em caso de abertura sem comunicação prévia ou não exclusão dos dados após a solicitação, Farid informa que o consumidor deve procurar a fundação para registrar a denúncia. O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 10 milhões por violação às determinação do CDC. Passo a Passo Na maioria dos casos, o usuário precisará fazer um cadastro nos birôs – informando nome completo, CPF, nome da mãe e e-mail -, para solicitar a exclusão dos seus dados no cadastro positivo. No caso da Quod, gestora criada pelos cinco maiores bancos do país, o cadastro requer ainda o número de celular, CEP, selfie e envio de fotos do documento. Para os usuários que desejarem fazer a exclusão sem precisar realizar os cadastros nos sites dos birôs, o SPC e Boa Vista oferecem o serviço por telefone, através do número 0800-887-9105, do SPC e 0800-727-0201, do Boa Vista. Outra opção é comparecer a um posto de atendimento presencial de um dos birôs com documento de identificação e preencher um formulário solicitando o cancelamento. Sob suspeita O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) instaurou um inquérito nesta segunda-feira (13), para investigar possível vulnerabilidade exposta no site do cadastro positivo pelo birô de crédito Boa Vista. Para o MP, existe falhas de segurança durante consulta ao cadastro, como a exposição do nome e sobrenome da mãe do titular do CPF consultado. Esse conjunto de dados pode ocasionar na obtenção de outras informações sensíveis, uma vez que cruzados permite localizar cidadãos e obter mais dados pessoais em outros sites e instituições, como Receita Federal e Justiça eleitoral. Em nota, a Boa Vista informou manter o seu compromisso com a segurança das informações e está investigando os fatos apontados. O birô de crédito ainda afirma que “até o momento não constatou qualquer vulnerabilidade em relação à base de dados do Cadastro Positivo”. Infomoney

  • Prática do protesto se espalha pelo país e eleva arrecadação.

    O movimento nos cartórios de todo o país não para de crescer. Cada vez mais dívidas com entes públicos têm sido levadas a protesto, elevando substancialmente os valores recuperados. Neste ano, até outubro, foram pagos por devedores da União, Estados e municípios R$ 2,01 bilhões, o que representa um crescimento de 67% em comparação a igual período do ano passado. O aumento, divulgado pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), deve-se à adoção da prática por municípios e Estados e à melhoria dos sistemas de localização de devedores e de comunicação com os cartórios. “O uso do instrumento de protesto pelo Poder Público tem crescido muito porque a recuperação é rápida e evita a judicialização”, explica Danielle Alves, tesoureira da entidade representante dos cartórios de protestos do país. O Estado de São Paulo, por exemplo, criou um sistema eletrônico para buscar endereços viáveis de contribuintes inadimplentes. Cerca de 120 mil devedores de IPVA e 30 mil de ICMS levados a protesto em 2018 estavam com endereço errado. Por meio do sistema, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu a nova localização de 80% deles, o que resultou em incremento neste ano de 12% na recuperação dos créditos. A procura é feita em cadastros da Receita Federal, Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Cabesp) - entidade que presta assistência à saúde aos funcionários do antigo Banespa e seus dependentes. Na esfera federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ampliou a prática. Consolidou neste ano o projeto de protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) do FGTS, iniciado em 2018. A ideia é levar aos cartórios aproximadamente 50 mil dívidas com valor entre R$ 1 mil e R$ 20 mil. O que colaborou ainda para a maior recuperação de créditos, foi o aprimoramento do sistema de comunicação com os cartórios, segundo o procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da União e FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais. Contou também, acrescenta o procurador, o incremento no processo de inscrição na dívida ativa e a estratégia que vem sendo adotada pela PFGN de priorizar a cobrança administrativa, com o ajuizamento seletivo de ações. “Só mandamos para a Justiça quando identificamos o patrimônio ou atividade econômica ilícita do devedor”, afirma. Até outubro, a PGFN recuperou R$ 20,2 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa da União. O protesto representou aproximadamente 5% do total (R$ 977 milhões). As estratégias de cobrança de maior destaque em termos de volume recuperado foram os parcelamentos (R$ 7,5 bilhões) e as execuções forçadas (R$ 6,2 bilhões) - com uso de penhora ou leilão. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), foi a pioneira. Desde outubro de 2010, protesta dívidas de empresas e pessoas físicas com as autarquias federais. Na maior parte, os valores são relativos a multas. Só no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), os créditos chegam a R$ 3,45 bilhões. São penalidades aplicadas a motoristas que cometeram infrações nas rodovias federais. Normalmente, para fazer a cobrança de créditos, o primeiro passo da PGF é a conciliação. Se não houver acordo, o caminho seguinte é o protesto e a consequente inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes. Posteriormente, a execução fiscal. Para as cobranças judiciais, porém, as dívidas devem ser superiores a R$ 10 mil - exceto em relação aos créditos originados de multas decorrentes do exercício do poder de polícia, cujo limite é R$ 1 mil. Hoje, a dívida total com a administração indireta é de R$ 10,5 bilhões. De acordo com o coordenador-geral de cobrança da PGF, procurador Fábio Munhoz, a modalidade extrajudicial é mais interessante para o erário por ser muito mais rápida, principalmente o protesto. “Grande parte do que é recuperado do crédito público é via protesto e ocorre em três dias”, diz Munhoz. No Rio de Janeiro, a prefeitura iniciou o protesto de multas de trânsito - aplicadas na cidade e não pagas pelos motoristas nos últimos cinco anos. A expectativa é de recuperar, com a prática, mais de R$ 100 milhões, segundo o secretário municipal de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero. Até o fim do ano, o total de multas encaminhadas aos cartórios será de 700 mil. Ainda que o protesto tenha sido chancelado pelos tribunais superiores, União, Estados e municípios não estão totalmente isentos de responder por dano gerado por protesto indevido, alerta o advogado Tales de Almeida Rodrigues, do escritório Décio Freire Advogados. “Sendo legal a utilização do protesto, especialmente por se tratar de mecanismo mais eficaz e econômico, recomenda-se extrema cautela. O ente público não está totalmente isento da responsabilidade pela reparação de um eventual dano.”

  • O alvissareiro projeto de lei 6.204/19 - Desjudicialização de títulos executivos civis e a crise da

    Frisa-se que o projeto de lei 6204/19 é mais do que oportuno, é adequado e imprescindível para combater, eficazmente, a crise em que se encontra mergulhada a jurisdição estatal, somando-se aos resultados de redução de custos efetivos para o Estado, segundo se pode constatar da Jjstificação do próprio projeto e dos dados obtidos do “Justiça em Numeros-CNJ/2019” (ano base 2018) Joel Dias Figueira Júnior - migalhas.com.br Em mais uma iniciativa digna de nota, a senadora da República Soraya Thronicke (PSL-MS) apresentou ao parlamento em data 20 de novembro do corrente ano o projeto de lei 6.204/191 que, ao ser convertido em lei, modificará sobremaneira o cenário da jurisdição nacional e colocará o Brasil em elevado patamar normativo, ladeado por diversos países do continente europeu, a exemplo de Portugal, Espanha, França, Itália, Alemanha, Suécia, dentre outros. Trata o alvissareiro PL da denominada desjudicialização das execuções civis que, em poucas palavras, pode ser compreendida como a transferência da competência do Estado-juiz, por delegação, aos tabeliães de protesto (doravante denominados agentes de execução), há muito qualificados e afeitos aos temas dos títulos de créditos, além detentores de uma infraestrutura via de regra impecável, atinente aos atos e procedimentos executivos. O tema da desjudicialização das execuções, nada obstante pouco explorado na doutrina nacional, não passou despercebido por estudiosos da matéria, atentos aos novos influxos normativos alienígenas norteados pela melhor doutrina estrangeira, o que bem serviu para alavancar e trazer subsídios ao Projeto em voga. Vale destacar que o projeto da senadora Thronicke toma por base o exitoso modelo português e desenvolve-se em sintonia harmoniosa com as necessidades brasileiras, a começar pela utilização da expertise dos tabeliães de protesto que, sabidamente, prestam serviços de qualidade diferenciada, seguindo a linha do que há 15 anos já vem se realizando no Brasil acerca da delegação de atividades fundamentalmente “administrativas”, até então praticadas pelo estado-juiz, como se verifica com a extrajudicialização da retificação do registro imobiliáriodo (lei 10.931/04), do inventário, da separação e do divórcio (lei 11.441/07), da retificação de registro civil (lei 13.484/17) e da usucapião instituída com o CPC/2015 (art.1.071 - LRP, art. 216-A). Mais recentemente, em reforço da efetiva participação das serventias extrajudiciais no contexto atual da simplificação de resoluções de conflitos, o CNJ baixou diversos provimentos merecedores do devido destaque: Provimento 67, de 26/3/18, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil; Provimento 72, de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil e, mais recentemente; provimento 86, de 29 de agosto de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto. Aliás, esse é o mote dos novos desígnios do processo civil contemporâneo, voltado à realização do direito material mediante a efetiva satisfação das pretensões (resistidas ou insatisfeitas) dos jurisdicionados (pessoas naturais ou jurídicas), no momento em que se redefine o conceito de acesso à justiça e se ultrapassa a via judiciária (acesso aos tribunais) para adentrar no campo ampliado do acesso à jurisdição (pública = estatal e privada = arbitragem – CPC, art. 3º) e dos equivalentes jurisdicionais, dentre os quais se enquadram as técnicas de negociação, mediação, conciliação e os mecanismos diversificados de desjudicialização, tudo em prol das resoluções de conflitos obtidas com simplicidade, eficiência, economia, rapidez e efetividade. Não se pode deixar de mencionar também que tramita no Congresso Nacional, nessa mesma linha, importante PL 4.257/19, de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que além de prever a possiblidade da arbitragem tributária,5 dispõe acerca da desjudicialização da execução fiscal, nos moldes do Decreto-Lei 70/66 com a modificação da lei 6.830/80. O Projeto de lei n. 6204 que ora vem a lume chancela a função pública da execução dos títulos executivos por delegação aos tabeliães de protesto, porquanto profissionais concursados e remunerados de acordo com os emolumentos fixados por lei, cobrados via de regra do devedor ao final do procedimento executivo, fiscalizados pelos tribunais locais através de suas corregedorias e, em nível nacional, pelo CNJ. A delegação, portanto, é o regime jurídico adequado para que a desjudicialização da execução seja colocada em prática no Brasil, nos termos do artigo 236 da Constituição Federal, sendo o tabelião de protesto o agente que mais se enquadra no perfil do procedimento executivo extrajudicial, alargando-se, para tanto, suas atribuições, para fins de realização das atividades executivas. O projeto em exame também valoriza o protesto como eficiente mecanismo de efetivação do cumprimento das obrigações e, para atingir tal desiderato, confere ao tabelião de protesto a tarefa de verificação dos pressupostos da execução, a realização da citação, da penhora, da alienação, do recebimento do pagamento e da extinção do procedimento executivo extrajudicial, reservando ao juiz estatal a eventual resolução de litígios, quando provocado pelo agente de execução ou por qualquer das partes ou terceiros interessados. Na qualidade de macrossistema instrumental, o Código de Processo Civil terá aplicação subsidiária, enquanto na execução extrajudicial não poderão ser parte o incapaz, o condenado preso ou internado, as pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil. O projeto açambarca além da desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais civis, também as sentenças de natureza condenatória para pagamento de quantia certa, desde que transite em julgado e não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação. Assinala-se que apesar do PL ser omisso acerca das sentenças arbitrais dessa natureza, diante da simetria estabelecida em lei entre as decisões estatais e as privadas (LA art. 18 c/c art. 31), se não forem cumpridas espontaneamente pelo sucumbente, poderão ser levadas pelo credor da obrigação de quantia certa ao agente de execução, na qualidade de título executivo judicial (CPC art. 515, VII). Por sua vez, as partes estarão sempre representadas por advogados em todos os atos executivos extrajudiciais, respeitadas as regras processuais gerais e da execução, inclusive para a fixação da verba honorária; os litigantes hipossuficientes gozarão dos benefícios da gratuidade. O procedimento executivo extrajudicial inicia-se com a apresentação do título protestado ao agente de execução que, por sua vez, cita o devedor para pagamento em 5 dias, sob pena de penhora, arresto e alienação, concluindo-se o feito com a obtenção da satisfação do crédito, sem prejuízo da possibilidade de autocomposição. O título executivo judicial somente será apresentado ao agente de execução após o transcurso do prazo de pagamento e impugnação, conforme já assinalado. Será suspensa a execução na hipótese de não localização bens suficientes para a satisfação do crédito e, se o credor for pessoa jurídica, o agente de execução lavrará certidão de insuficiência de bens comprobatória das perdas no recebimento de créditos, para os fins do disposto no art. 9º da lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, o que servirá como elemento inibidor do ajuizamento de milhares de ações de execução perante o Estado-juiz para obtenção desse fim. O projeto não descura em momento algum das garantias constitucionais, amplamente asseguradas às partes durante todo o procedimento; na verdade, é conferido o pleno contraditório e a ampla defesa, seja por suscitação de dúvidas ou impugnação aos atos praticados pelo agente de execução que possam causar gravame às partes, assim como o executado poderá manejar os embargos à execução, que serão opostos perante o juiz de direito competente, nos termos do Código de Processo Civil. O agente de execução conduzirá todo o procedimento, e, sempre que necessário, consultará o juiz competente sobre dúvidas suscitadas pelas partes ou por ele próprio, e ainda requererá eventuais providências coercitivas. Aliás, ao agente de execução não é delegado qualquer poder de império (ius imperii) que permanece integralmente inalterado e exclusivo do juiz de direito competente para análise dessas matérias, de acordo com a lei local. Durante a vacatio legis de um ano todos os agentes de execução haverão de ser capacitados com cursos promovidos pelo CNJ e pelos tribunais, em conjunto com as entidades representativas dos tabeliães de protesto em âmbito nacional, assim como elaborarão modelo-padrão de requerimento eletrônico que será formulado pelo credor e encaminhado aos tabelionatos. As tabelas de emolumentos iniciais e finais serão estabelecidas em percentuais a incidir sobre a quantia objeto da execução conforme diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e tribunais locais, assim como será disponibilizado aos agentes de execução acesso a todos os termos, acordos e convênios fixados com o poder judiciário para consulta de informações denominada no PL de “base de dados mínima obrigatória”. As demandas executivas pendentes e cumprimentos de sentenças não serão redistribuídas aos agentes de execução quando da entrada em vigor da norma em exame, salvo se requerido pelo credor e em sintonia com as diretrizes estabelecidas pelas corregedorias dos tribunais estaduais, em conjunto com os tabelionatos de protestos locais; trata-se de providência salutar que permitirá a implementação paulatina satisfatória da desjudicialização, sem comprometer a qualidade, rapidez e eficiência que se espera na prestação desses serviços dos agentes de execução. Mister destacar ainda que o Código de Processo Civil permanece praticamente inalterado, recebendo apenas ajustes pontuais para se harmonizar ao novo microssistema; para tanto, o PL modifica parcialmente apenas os artigos 516, 518, 525, 526, e 771 do aludido Diploma Instrumental. Frisa-se que o projeto de lei 6204/19 é mais do que oportuno, é adequado e imprescindível para combater, eficazmente, a crise em que se encontra mergulhada a jurisdição estatal, somando-se aos resultados de redução de custos efetivos para o Estado, segundo se pode constatar da Jjstificação do próprio projeto e dos dados obtidos do “Justiça em Numeros-CNJ/2019” (ano base 2018). Extrai-se do aludido Anuário que havia em 2018 nada menos do que 79 milhões de processos tramitando, dos quais 42,81 milhões são de natureza executiva fiscal, civil e cumprimento de sentenças, equivalente a 54,2% de todo o acervo do Poder Judiciário; desse acerco surreal, aproximadamente 13 milhões de processos são execuções civis fundadas em títulos extrajudiciais e judiciais, o que corresponde a 17% de todos os feitos em tramitação no Poder Judiciário. Como se não bastasse a descrição de um quadro patológico crônico que se agrava a cada ano, as estatísticas do CNJ vão além e apontam para um período de tempo de tramitação das execuções extremamente longo, qual seja, 4 anos e 9 meses, considerando-se a data da distribuição até a efetiva satisfação (se houver), enquanto que os processos de conhecimento tramitam por tempo muito inferior (1ano e 6 meses). Os dados do CNJ ainda indicam que apenas 14,9% desses processos de execução atingem a satisfação do crédito perseguido, sendo de 85,1% a taxa de congestionamento, isto é, de cada 100 processos de execução que tramitavam em 2018, somente 14,9 obtiveram baixa definitiva nos mapas estatísticos. Não é dificil concluir e dizer, em outras palavras, que a crise em que se encontra mergulhada a prestação da tutela jurisdicional estatal tem como ponto nevrálgico, ou melhor, il collo di bottiglia (gargalo de garrafa) as demandas executivas, enquanto o Estado-juiz exerce as funções de mero “administrador de cobranças”, pois é assente que a jurisdição, na verdadeira acepção da palavra, raramente é prestada nos procedimentos executivos. O projeto de lei 6.204/19 também vem ao encontro dos anseios nacionais em prol da redução do elevado custo do estado brasileiro, impactando positivamente e de forma gradativa na ascenção da economia nacional; basta considerar que o custo médio total para a tramitação de um processo de execução civil gira em torno de R$ 5.000,00, e, multiplicando-se pelo número de ações executivas civis pendentes (13 milhões), encontra-se um total aproximado de R$ 65 bilhões de despesas arcadas pelos cofres públicos que, doravante, poderão ser economizadas. Por vias transversas, o PL acabará também minimizando o problema atinente ao represamento de créditos no Brasil que, de acordo com os dados publicados no Anuário do Instituto de Protestos (“Cartórios em Números”), edição 2019, no exercício de 2018, 32,1% dos títulos privados protestados não foram pagos, o que representa R$ 9,6 bilhões; a esses números somam-se milhares de títulos que, sabidamente, não são levados à protesto, mas para serem satisfeitos, necessitam ser executados perante o Estado-juiz. Estamos certos de que o PL 6.204/19 que acaba de ser protocolizado no Senado Federal atenderá aos reclamos das pessoas naturais, jurídicas, dos Poderes Executivo e Judiciário, pois traz em seu bojo a proposta clara bem delineada de um procedimento extrajudicial mais econômico, célere, simples, qualificado e efetivo, com a observância das necessárias garantias constitucionais e participação dos advogados em todas as fases da execução extrajudicial, somando-se aos efeitos positivos nos planos metajurídicos em seus multíplos aspectos panprocessuais. Que os anseios e as esperanças transformem-se, em breve, em realidade. O primeiro, firme e importante passo foi bem dado... agora, com a palavra, o Congresso Nacional!

  • Instituto de Protesto participa do "Cidadania no Bairro".

    Cidadania no Bairro foi um evento realizado em 30 de Novembro pelo Sargento Eyder Brasil com finalidade de emitir documentos e prestar serviços gratuitos para a população de Porto Velho. Marcamos presença neste evento e orientamos aos usuários sobre o protesto de títulos e realizamos consulta gratuita em CPF e CNPJ. Além do instituto, o evento contou com o apoio de vários outros órgãos da cidade. Vejam as fotos!

  • 1º SEMINÁRIO - MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS PARA DESJUDICIALIZAÇÃO.

    O seminário tem o propósito de buscar soluções desjudicializantes e desburocratizantes para resolver a chamada “crise da jurisdição”, fenômeno representado pelo excessivo volume de demandas no Poder Judiciário. Serão debatidos pela primeira vez importantes provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editados nos últimos meses.

  • Provimento do CNJ garante a gratuidade do Protesto Extrajudicial para credores.

    A medida passa a ter validade no dia 28 de novembro e visa beneficiar o comércio, a população em geral e o Poder Judiciário. A partir do dia 28/11/2019 estará em vigor o Provimento 086/2019 do Conselho Nacional de Justiça, quando então passará a valer, em todo o Brasil, a GRATUIDADE PARA OS CREDORES protestarem seus títulos e outros documentos de dívida nos Cartórios de Protesto. A medida será de grande valia para a população em geral (pessoas físicas, empresas, órgãos públicos, etc.) que poderão utilizar o protesto extrajudicial para reaverem seus créditos, sem NENHUM CUSTO. O protesto extrajudicial tem se mostrado uma ferramenta de grande eficácia na recuperação de créditos, em torno de 60% em apenas três dias, sendo um procedimento amparado pela lei e uma medida segura, pois o título ou documento de dívida passa pela análise de regularidade formal feita por um tabelião de protesto, diz a presidente do Instituto de Protesto de Rondônia, Luciana Fachin. Agora, este serviço beneficiará ainda mais a população e o comércio em geral, bem como auxiliará o Poder Judiciário, pois evitará a judicialização de muitas demandas que poderão ser resolvidas em um curtíssimo espaço de tempo, sem custo para o credor e com a efetividade que muitas vezes um processo judicial não consegue. Todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais e documentos de dívida líquidos, certos e exigíveis podem ser protestados (cheque, nota promissória, duplicata, contratos, taxas de condomínio, sentenças, confissões de dívida, CDA, etc.). Mais informações: www.protestorondonia.com.br Telefones: 69 3229-4054 / 69 3223-3037 protestoro@cartoriosdeprotesto.org.br Jorge Henrique Damschi Cartórios de Protesto de Rondônia #PROTESTO #DIVIDA #GRATIS

  • Primeiro dia de capacitação debate regularização fundiária e normas da Corregedoria Nacional

    A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ) promove curso de Capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro, nos dias 8 e 9 de novembro, na sede do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em Porto Velho. O evento é promovido pela CGJ em parceria com a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) e conta com colaboradores como a Associação dos Notários e Registradores de Rondônia (Anoreg), Colégio Notarial do Brasil (CNB-RO), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado De Rondônia (Arpen-RO), Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-RO) e Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (IRTDJP-RO). Marcamos presença neste evento sensacional! Veja abaixo as fotos.

  • Corregedores discutem aperfeiçoamento das áreas Disciplinar e Extrajudicial

    O segundo painel da programação do II Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor) foi reservado à discussão de propostas para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas corregedorias-gerais de Justiça nas áreas Disciplinar e Extrajudicial. O juiz auxiliar da corregedoria, Sérgio Ricardo de Souza, apresentou aos corregedores três propostas de metas sugeridas pela Corregedoria Nacional, como a estipulação de prazo para a conclusão de procedimentos investigatórios já instaurados e a sugestão da fixação de um prazo para a conclusão de investigações preliminares, sindicâncias, após a instauração desses procedimentos. A terceira proposta apresentada como possível meta a ser estipulada para as corregedorias foi a de os órgãos correcionais se comprometerem em cumprir os prazos fixados pela Corregedoria Nacional para a realização de diligências. “Se há um atraso na realização de diligências, atrasa o trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça e, por consequência, o trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porque a maioria dos processos do CNJ parte da corregedoria”, explicou Sérgio Ricardo. Provimento 88 O cumprimento do Provimento 88 da Corregedoria Nacional de Justiça, pelo qual os cartórios brasileiros passaram a fazer parte da rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, também foi sugerido como meta a ser perseguida pelas corregedorias de Justiça. Pelas propostas apresentadas pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Jorsenildo Dourado, as corregedorias terão que supervisionar os tabelionatos e ofícios de registro, a fim de que estabeleçam e implementem a política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e incluir na rotina de inspeção/correição das corregedorias a análise do cumprimento integral das obrigações previstas no Provimento n. 88, aplicando as sanções previstas em caso de descumprimento. Atividade notarial e registral Regulamentar e incentivar a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho), conforme prescrito no artigo 517 do CPC, como forma de aumentar a efetividade das decisões judiciais e desafogar o Poder Judiciário, foi a última proposta de meta apresentada pela Corregedoria Nacional. O juiz auxiliar Alexandre Chini explicou que mais da metade dos processos pendentes de baixa, segundo levantamento feito em 2018, se encontram na fase de execução. Nesse sentido, segundo ele, a utilização do protesto extrajudicial se apresenta como uma ferramenta eficiente para a satisfação de direitos e também como forma de desafogar o Judiciário. Alexandre Chini destacou ainda que a instauração da fase de cumprimento de sentença, além de ocupar e movimentar a máquina do Judiciário com a prática de inúmeros atos de expediente, ordinatórios e decisórios, muitas vezes termina com a frustração do direito do credor. Já no protesto extrajudicial, caso o devedor não efetive o pagamento, será lavrado o protesto e seu nome será registrado em cadastros restritivos de crédito. Corregedoria Nacional de Justiça

  • Instituto de Protesto marca presença na ExpoPorto

    Arena para rodeio é montada para 1ª edição da ExpoPorto. — Foto: Leandro Morais/ Governo de Rondônia A 1ª edição da Exposição Agropecuária de Porto Velho (ExpoPorto) começa nesta quarta-feira (2), às 19h, no Parque dos Tanques, localizado na avenida Lauro Sodré, em Porto Velho. O evento vai até o domingo (6), com entrada gratuita. Haverá apresentações culturais com shows de artistas locais, além de "rodeio 8 segundos" e exposições de artesanatos, maquinário agrícola, gado, peixes e cavalos. A organização também preparou uma área de alimentação e um espaço para palestras sobre técnicas da agricultura. Programe-se Quarta-feira (2) Abertura da feira - 19h Rodeio profissional - 20h Locutor DJ Alexandre Potência - 21h Show de Madson Lamarão - 00h30 Show de Lívia e Thainara Quinta-feira (3) Abertura da feira - 19h Gospel be happy - 20h Rodeio profissional - 21h Show de Carol Paz - 00h Sexta-feira (4) Abertura da feira - 19h Rodeio profissional - 21h Show do locutor DJ Alexandre - 00h Show de Piolho de Cobra com participação de Paloma Ávilla - 01h Sábado (5) Abertura da feira - 19h Rodeio profissional - 21h Show de Carol Baby - 00h30 Baladeiros RO - 01h30 Domingo (6) Abertura - 19h Rodeio profissional - 21h Encerramento e premiações do rodeio - 00h Show do locutor DJ Alexandre Marcos e Alexandre - 01h

  • Parabéns Porto Velho!

    Parabéns Porto Velho, o Instituto de Protesto tem orgulho em fazer parte dessa história! #AniversárioPortoVelho

  • “PRECISAMOS DESJUDICIALIZAR E OS CARTÓRIOS SÃO A SOLUÇÃO PARA ISSO”, DEFENDE SENADORA

    A senadora sul-mato-grossensense, do PSL, Soraya Thronicke, participou do 17º Encontro Convergência, com tabeliães de todo o Brasil, em Gramado (RS). Ela tem acompanhado e defendido no Senado projetos que interessam diretamente aos Cartórios Extrajudiciais de todo o país que são, a seu ver, a solução para desjudicializar a justiça brasileira. Soraya destacou que os Cartórios proporcionam segurança jurídica e que a população acredita na instituição cartorial. “Precisamos desjudicializar e os Cartórios são a solução para isso”, afirmou. Formada em Direito no Mato Grosso do Sul, com MBA em Direito Empresarial na Fundação Getúlio Vargas (FGV), Soraya é advogada atuante e tem se mostrado defensora da desjudicialização da execução extrajudicial e até judicial. “Por que não? O que temos em título de sentença pode também ser feito em cartórios”, defendeu. Iniciativas Ela apontou algumas iniciativas que tramitam no Senado e que contam com o seu apoio para discussão e andamento, a exemplo do Projeto de Lei 4970/2019, que permite que os Cartórios cobrem na execução (posteriormente) que já está em curso, para que se pague no momento de receber o título (e não antecipadamente); outro Projeto é o da Reforma das Sucessões (PL 3799/2019), este Projeto trata na área de família – como separação e divórcios – quando envolve incapazes, que está tramitando e vai necessitar da anuência do Ministério Público, bem como ainda permitir o inventário administrativo. Esses projetos elencados são de autoria da Senadora Sul-Mato-Grossense, que implementam a desburocratização e a desjudicialização aos brasileiros que precisam resolver entraves cotidianos. Como senadora, ela disse que está fazendo tudo o que pode para, dentro da legislação, revogar leis, preencher lacunas e dar segurança jurídica, principalmente porque, na sua opinião, o Legislativo tem criticado muito o Judiciário, “mas a culpa é do Legislativo, que não legisla. Aí reclama, porque o Judiciário não pode se furtar a nenhuma decisão e tem que dar soluções”, concluiu a senadora.

  • Ação Social - Porto Velho/RO

    Neste sábado (24) temos um encontro marcado na Escola Estadual Eduardo Lima e Silva, no bairro Nova Floresta.⠀ ⠀ Será a 18ª edição da Ação Social TRT Comunidade.⠀ ⠀ Serão vários serviços oferecidos para a população, inclusive orientação sobre o Protesto de Títulos!⠀ ⠀ Não fique de fora!⠀

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