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50 itens encontrados para ""

  • 2º Tabelionato de Protesto de Ji-Paraná

    < Voltar 2º Tabelionato de Protesto de Ji-Paraná 2º Tabelionato de Protesto de Ji-Paraná Substituto(s): Tabelião Oficial: Fellipe Vilas Bôas Fraga Substituto(s): Izabella Santos Nascimento Vilas Bôas Atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 15h00 E-mail: 2protestojpr@gmail.com Telefone: 69 3422-3454 WhatsApp: 69 99382-2132 Polítiicas de Privacidade: 2protestojpr@gmail.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • Fale com os Cartórios de Protesto de Rondônia

    Contato Rua Dom Pedro II, 637 - Sala 509 5º andar - Ed. Centro Empresarial Bairro Caiari - CEP 76.801-151 Porto Velho - Rondônia 69 3229-4054 / 69 3223-3037 protestoro@cartoriosdeprotesto.org.br craro@cartoriosdeprotesto.org.br Primeiro Nome Sobrenome Email Mensagem Obrigado! Entraremos em contato em breve. Enviar

  • Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos

    < Voltar Tabelionato de Protesto de Colorado do Oeste Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos Substituto(s): Tabelião Oficial: Nafé de Jesus de Oliveira Substituto(s): Bruna Larissa Soares Cardoso Atendimento: De segunda a sexta, das 8h00 às 15h00 E-mail: imoveisprot_colorado@tjro.jus.br protestocolorado@hotmail.com Telefone: 69 3341-1177 WhatsApp: 69 98494-9790 Polítiicas de Privacidade: imoveisprot_colorado@tjro.jus.br protestocolorado@hotmail.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • Como protestar uma dívida?

    Entenda o Protesto Entenda o Protesto Extrajudicial de Títulos O Protesto Extrajudicial O serviço de Protesto Extrajudicial é regulamentado pela Lei de Protesto (Lei 9.492/97) e em Rondônia é também disciplinado pelas DGE- Diretrizes Gerais Extrajudiciais (Provimento 018/2015-CG/RO). ​ O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É, assim, um ato público, formal e solene, que caracteriza a impontualidade do devedor. ​ O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os “maus pagadores”. É uma forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto. ​ Tirado perante o Tabelionato de Protesto, é ato que torna a inadimplência pública, isto é, de amplo conhecimento do mercado. ​ O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto. ​ Aqui estão algu mas das finalidades do Protesto Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor; Conservar o direito regressivo; Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la; Inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito; Entre outras; ​​ Algumas consequências Impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros; Restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, etc; Torna pública a inadimplência do devedor (nem o devedor nem terceiros podem alegar que a dívida era desconhecida); Na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação; ​​ Motivos do Protesto Um título de crédito ou documento de dívida será protestado: por falta de pagamento (após o vencimento do título); por falta de aceite (antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para aceite); por falta de devolução (quando o sacado retiver a duplicata enviada para aceite e não proceder a devolução da mesma no prazo legal). Prazo para Protesto Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Assim sendo, um título poderá ser protestado a qualquer tempo, salvo se for com a finalidade específica de se garantir o direito de regresso, caso este em que há o prazo de trinta dias para protesto, contados da data do vencimento, definido em lei específica. ​ Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas, a fim de que não perca o direito de agir regressivamente (direito de regresso) contra eventuais endossantes e os seus avalistas e evite quaisquer eventuais questionamentos judiciais. ​ Outras Vantagens E mais, quanto antes você der entrada no pedido de protesto maiores são as chances do título ou documento de dívida ser pago antes do Registro do Protesto (geralmente de 3 dias úteis). Não fique acumulando parcelas, pois a probabilidade do devedor pagar no protesto parcelas individuais é sempre maior. ​ Os dados nos mostram que cerca de 60% dos títulos e documentos de dívida levados a apontamento a protesto são pagos dentro do tríduo legal (3 dias úteis), sem contar os inúmeros cancelamentos que ocorrem logo após o protesto, por terem sido pagos diretamente ao credor. ​ E outra, se o devedor pagar o título ou documento de dívida no cartório antes do Registro do protesto o Credor/Apresentante não terá despesa alguma com o protesto, pois aquela que foi antecipada no apontamento será devolvida pelo Tabelionato. Documentos Protestaveis Documentos Protestáveis Qualquer documento que demonstre a existência de uma dívida em dinheiro pode ser protestado, caso a dívida já esteja vencida e não tenha sido paga. Veja abaixo alguns exemplos de títulos e documentos de dívida protestáveis, com uma breve descrição de cada um. Cheques Se o cheque foi apresentado ao banco e foi devolvido, você pode protestá-lo. Apenas não se podem protestar cheques devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35. Após seis meses de sua apresentação ao banco, o cheque prescreve, mas a lei não impede que o título prescrito seja protestado. Para evitar questionamentos judiciais, no entanto, o mais seguro é que você proteste o cheque antes que ele prescreva. Proteste logo depois que o cheque for devolvido; suas chances de receber o pagamento serão maiores. Caso o cheque tenha sido emitido há mais de um ano, será mais difícil protestá-lo. O apresentante do cheque a protesto, nesse caso, deverá solicitar ao banco sacado uma declaração informando o endereço atualizado do devedor ou, se o banco não fornecer tal declaração, será preciso apresentar algum documento da negativa do banco em fornecer o endereço e indicar o endereço do devedor. Notas promissórias Se a nota promissória está vencida e não foi paga, você pode protestá-la. É importante que a nota promissória esteja corretamente preenchida. Duplicatas A duplicata é o título que pode ser emitido com base em uma fatura, nos casos de venda mercantil ou prestação de serviços com pagamento a prazo. Se a empresa emite nota fiscal ela está autorizada a emitir duplicatas. Assim, se a nota fiscal foi expedida basta gerar uma duplicata inserindo o número da nota fiscal como sendo o número da duplicata e, se houver parcelas, acrescenta-se o número da parcela após o número da nota. Por exemplo, caso se trate da 1ª parcela da nota fiscal de número 20, o número da duplicata será: 20/01. Você pode emitir a duplicata e enviá-la a protesto ou encaminhar apenas as indicações, que são os dados que compõem a duplicata. É possível apresentar a duplicata a protesto em meio físico ou eletrônico, sem nem precisar ir ao cartório. Verifique qual é a praça de pagamento da duplicata, consulte aqui o telefone do cartório e ligue para obter mais informações. Se preferir, o IEPTB-RO oferece meios eletrônicos para que você envie suas duplicatas a protesto para qualquer cartório de Rondônia, ou seja, você envia todas as suas duplicatas, não importando qual seja o cartório competente, e o IEPTB-RO encaminha o título para o cartório certo. Entre em contato com o IEPTB-RO e saiba mais. Contratos Se o contrato estabelece uma obrigação de pagamento e a parte obrigada não pagou, esse contrato pode ser protestado. Você precisará elaborar um demonstrativo especificando os valores devidos, como, por exemplo, as prestações em atraso e, se estiverem estipulados no contrato: multas, juros, correção monetária, e demais encargos. Confissões de dívida Uma confissão de dívida é qualquer documento assinado por uma pessoa no qual o signatário declara dever uma importância em dinheiro a uma outra pessoa. Esse documento pode ser protestado, desde que esteja expressa a data de pagamento do valor devido e que essa data esteja vencida, ou desde que conste a data em que o documento foi emitido, caso em que, se não houver data de pagamento, será considerado à vista. Sentenças judiciais condenatórias Não é raro que uma pessoa sofra uma condenação judicial, e, mesmo assim, não pague o valor devido. Muitas vezes, o vencedor do processo judicial “ganha e não leva”, pois obtém a condenação, mas a pessoa condenada não paga. Nesses casos, a melhor medida a adotar é protestar a sentença judicial condenatória. Executar a sentença pode não trazer resultados rápidos, uma vez que o processo de execução é muito lento e o executado pode não ter bens penhoráveis. As sentenças judiciais condenatórias transitadas em julgado e que determinem o pagamento de quantia certa, incluindo juros e correção monetária, podem ser levadas a protesto. Para o encaminhamento, será requerida uma certidão da sentença judicial condenatória, fornecida pela secretaria do juízo onde correu o processo, com menção ao trânsito em julgado e menção expressa aos valores. Sentenças judiciais declaratórias Há casos em que uma dívida existe, mas não há nenhum título que a comprove e o devedor se nega a assinar qualquer documento em que confesse a dívida. Nessas situações, o credor pode ingressar com uma ação judicial para que o juiz declare a existência da dívida. A sentença, quando declarar a existência de uma dívida de valor determinado, pode ser protestada. Cédulas de crédito bancário A cédula de crédito bancário é um título emitido em favor de uma instituição financeira em decorrência de uma operação de crédito. Certidões de dívida ativa Quando um cidadão contribuinte deixa de pagar um valor devido ao Poder Público, seja o município, o estado ou a União, ele pode ser inscrito na dívida ativa. Esta nada mais é que um cadastro que contém as dívidas que o ente público tem a receber, com os nomes das pessoas responsáveis por pagar. Quando o ente estatal inscreve alguém na dívida ativa, ele emite uma certidão, chamada de Certidão da Dívida Ativa (CDA). Essa certidão pode ser protestada, e, de fato o tem sido, com grande êxito para o Poder Público na recuperação das dívidas ativas. A grande eficiência do protesto já foi constatada pelos diversos entes da Federação, sendo que a União já conseguiu recuperar mais de 40% de seus créditos, enquanto que, pela via judicial, a recuperação gira em torno de 2%. Documentos que podem ser levados a protesto Passo a Passo do Protesto Conheça o passo a passo do protesto Cancelamento de Protesto Cancelamento de Protesto Após o título ter sido protestado, o interessado poderá proceder seu cancelamento a fim de regularizar a situação cadastral de seu nome junto aos Tabelionatos (Cartórios) de Protesto e demais associações de proteção ao crédito, como Serasa e outros. ​ O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato (Cartório) de Protesto de Títulos onde foi registrado o protesto, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado original (com carimbo onde conste a anotação do protesto feito pelo cartório: número de registro, folhas e livro), pagos os emolumentos, custas e demais despesas devidas ao estado/tabelião. ​ Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado será exigida a declaração (carta) de anuência emitida pelo credor originário ou por endosso translativo. ​ São requisitos da declaração (carta) de anuência: a denominação ‘Declaração ou Carta de Anuência’. qualificação completa do credor e endereço. descrição perfeita e completa do título ou documento protestado (espécie, valor, data de emissão, data e vencimento e número do mesmo), se possível ainda, o número de seu protocolo e o livro e a folha em que fora lavrado o protesto. nome e documento do devedor. menção à efetiva quitação da dívida ou outro motivo autorizado por lei ou D.G.E., e declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto. local e data de emissão. assinatura e reconhecimento de firma. se pessoa jurídica, a carta deve ser lavrada preferencialmente em papel timbrado. O Tabelionato (Cartório), ainda, poderá exigir cópia do contrato social ou procuração para identificação dos poderes do signatário, procurador ou sócio, da declaração (carta) de anuência, quando o credor for pessoa jurídica. Se o credor declarante for um Condomínio, o mesmo deve ser representado pelo síndico, sendo exigida a cópia da ata de reunião condominial que o elegeu. Se o credor declarante for associação de bairro ou similar, fornecer também uma cópia dos documentos ou contratos que comprovem a legitimidade de quem assina em nome da mesma. ​ Admite-se, ainda, o cancelamento por meio digital ou da rede mundial de computadores (internet), mediante anuência do credor, assinada com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou outro meio seguro disponibilizado pelo Tabelionato. Alertamos aos credores que, ao fornecer a carta de anuência ou entregar o título ou documento de divida ao devedor, o faça através de protocolo, para que este não alegue não ter não recebido o documento hábil ao cancelamento. Cancelamento de Protesto Certidão Negativa de Protesto Certidão Negativa de Protesto Certidão Negativa de Protesto Certidão Negativa de Protesto ou simplesmente Certidão de Protesto é a certidão negativa tem por objetivo a comprovar a inadimplência ou não de uma determinada pessoa física ou jurídica, junto ao Cartório de Protesto, quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida sujeito ao protesto: cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, entre outras. Dependendo do tamanho da cidade, pode haver mais de um cartório de protesto para se fazer a pesquisa.

  • Tabelionato de Protesto de Machadinho D'Oeste

    < Voltar Cartório de Machadinho Tabelionato de Protesto de Machadinho D'Oeste Substituto(s): Tabelião Oficial: Lilian Mariza Puerta Lula Maciel Substituto(s): Valdinei Moreira Peixoto Atendimento: De segunda a sexta, das 8h00 às 15h00 E-mail: cartoriolilianmdo@hotmail.com Telefone: 69 3581-3227 WhatsApp: 69 3581-3227 Polítiicas de Privacidade: cartoriolilianmdo@hotmail.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • Agora os Cartórios de Protesto fazem conciliação

    CARTÓRIOS DE PROTESTO PODEM FAZER CONCILIAÇÃO NORMA DO CNJ AUTORIZA CARTÓRIOS A FAZER MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS. QUERO SABER MAIS Resolva conflitos com terceiros extrajudicialmente O QUE PODEMOS CONCILIAR Cobranças de quaisquer valores Indenização por danos materiais e/ou danos morais Dissolução de união estável Alimentos e visita para os filhos Reconhecimento de paternidade Divórcio imediato amigável com/sem bens e/ou filhos Guarda de menores entre pais Todos os demais direitos disponíveis e os indisponíveis passíveis de transação FALE CONOSCO CONCILIADORES AUTORIZADOS Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Ariquemes/RO Voltar ao Topo Home Sobre Nós Proteste Serviços Legislação Blog Fale Conosco Localize um Cartório Privacidade More

  • Cartório de Alta Floresta

    < Voltar Cartório Suélen Cartório de Alta Floresta Substituto(s): Tabelião Oficial: Soraya Maria de Souza Substituto(s): Paulo Sergio Ferreira Coelho Atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 15h00 E-mail: serventiaaf@gmail.com cartorioprotestoaf@hotmail.com Telefone: 69 3641-2562 WhatsApp: 69 98491-3722 Polítiicas de Privacidade: serventiaaf@gmail.com cartorioprotestoaf@hotmail.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • 1º Tabelionato de Protesto de Ji-Paraná

    < Voltar 1º Ofício de Protesto de Ji-Paraná 1º Tabelionato de Protesto de Ji-Paraná Substituto(s): Tabelião Oficial: Maria Ângela Simões Semeghini Substituto(s): Vanessa da Silva Miranda Atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 15h00 E-mail: protesto_jiparana@hotmail.com Telefone: 69 99208-7602 WhatsApp: 69 99208-7602 Polítiicas de Privacidade: protesto_jiparana@hotmail.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • Tabelionato de Protestos de Ariquemes

    < Voltar Cartório de Ariquemes Tabelionato de Protestos de Ariquemes Substituto(s): Tabelião Oficial: Marcelo Lessa da Silva Substituto(s): Iara Bento de Medeiros Kawan Jeferson Pereira Sampaio Atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 15h00 E-mail: protestoariquemes@gmail.com Telefone: 69 3535-4155 WhatsApp: 69 99379-8477 Polítiicas de Privacidade: protestoariquemes@gmail.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • Saiba mais sobre o Instituto de Protesto de Rondônia

    Nós somos o Instituto de Protesto de Rondônia O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Estado de Rondônia - IEPTB-RO é uma organização sem fins lucrativos que reúne todos os cartórios de protesto do estado. Ele é a única entidade que representa os tabeliães de protesto de Rondônia e oferece suporte aos serviços de protesto e às pessoas que os utilizam. O instituto trabalha para unir os tabeliães em defesa de direitos, prerrogativas e interesses legítimos. Ele também realiza estudos e pesquisas sobre os procedimentos e normas legais relacionados ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. O objetivo principal do instituto é promover e aperfeiçoar o uso do protesto extrajudicial como uma ferramenta eficaz de cobrança, ajudando a recuperar créditos não pagos e combatendo a inadimplência no mercado. ​ Todos os tabeliães de protesto, oficiais de registro de distribuição e seus substitutos são associados ao IEPTB-RO. ​ O IEPTB-RO foi fundado em 11 de junho de 2005 e tem sido representado desde então por sua presidente, Luciana Fachin, que também é tabeliã de protesto. Nossa ​Missão Missão Fortalecer a classe dos Tabeliães de Protesto de Rondônia, promovendo e valorizando a atividade. Visão Ser reconhecido em nível estadual como modelo de excelência nos serviços oferecidos aos tabeliães de protesto, clientes e parceiros. Valores Ética: agir com honestidade, respeito, integridade; Desenvolvimento: busca continua de novos conhecimentos em prol do crescimento técnico e pessoal; Comprometimento: com projetos, objetivos e metas, de forma a atingir os resultados; Excelência: nos serviços prestados aos tabeliães de protesto, clientes e aos parceiros. Presidência Luciana Fachin O Instituto tem sua gestão confiada a uma diretoria executiva, composta dos seguintes membros no triênio 2024, 2025 e 2026: ​ Presidência Presidente – Luciana Fachin 1ª Vice-presidente – Fellipe Vilas Bôas Fraga 1ª Tesoureira – Priscila Damschi Dolfini 2ª Tesoureira – Maria Julieta Ragnini Bernardo Secretária Geral – Ana Angelica Melquisedec ​ Conselho Fiscal Araci Mendes de Brito Lima Eneide de Oliveira Cavalcante Maria Elizabeth Dias Ferreira. Departamento de Estudos, Pesquisas e Eventos Marcelo Lessa da Silva Dirlei Horn Equipe IEPTB/RO A equipe de trabalho do Instituto é composta pelos seguintes membros Priscila Damschi Dolfini Gestora CRA/RO e Secretaria IEPTB/RO ​ Brenda Karla Administradora / CRA/RO ​ Ellen Souza Auxiliar Administrativo ​ Luziane Monteiro Auxiliar Administrativo

  • Ofício de Registro de Distribuição de Títulos

    < Voltar Cartório Distribuidor Ofício de Registro de Distribuição de Títulos Substituto(s): Tabelião Oficial: Augustinho L. de Carvalho Substituto(s): Eduardo Rodrigo Bentes de Carvalho Atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 15h00 E-mail: cartoriodistribuidorpvh@gmail.com Telefone: 69 3221-4800 WhatsApp: 69 99326-8325 Polítiicas de Privacidade: cartoriodistribuidorpvh@gmail.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • Recupere Créditos com o Protesto | Cartórios de Protesto

    COBRE SUAS DÍVIDAS SEM IR AO CARTÓRIO O protesto é o meio mais rápido de se cobrar uma dívida. QUERO RECUPERAR MEUS CRÉDITOS Como funciona Faça seu cadastro Entraremos em contato Conclua seu credenciamento e torne-se uma de nossas conveniadas Envie suas dívidas pela nossa plataforma digital Acompanhe o andamento do processo online Receba o crédito diretamente em sua conta! Cobre suas dívidas. O protesto de títulos não caduca! QUERO ME CADASTRAR Cadastro seguro e gratuito! As vantagens do Protesto Cobre suas dívidas em todos os municípios do estado; Receba o crédito em sua conta; Dispensa de pagamento dos emolumentos para títulos com vencimento até 1 ano; Acompanhamento do processo por nossa plataforma digital; Alto índice de recuperação; Segurança jurídica e amparo legal para todos os envolvidos. PERGUNTAS FREQUENTES O que é protesto de título? O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil define protesto como o “meio mais rápido e eficaz para recuperação do crédito”. Por ser o ato formal para comprovação de inadimplência, o protesto tem amparo legal do Poder Público que o torna uma das formas mais seguras para receber sua dívida . ​ Como funciona o processo de cobrança? Após protocolado o título, o cartório envia a intimação do devedor ao endereço fornecido pelo Apresentante. Na intimação, o devedor recebe os detalhes do título, o valor a ser pago e os meios para o pagamento. Esta intimação também pode ser feita via edital caso não se localize o devedor. ​ Quais informações eu preciso fornecer para iniciar o protesto? Nome, documento e endereço do devedor, e também os detalhes da dívida, como número e espécie do título, valor e saldo a ser protestado, data de emissão e vencimento. É preciso também enviar a imagem do título em anexo. Nossa plataforma explica como preencher cada campo. ​ Em quanto tempo meu processo ficará disponível para consulta? Segundo a Lei 9.492/97, o protesto é lavrado após 3 dias úteis a partir da protocolização do título. Dependerá de cada cartório enviar a informação da lavratura do protesto para disponibilização no CRA21. ​ Quando o devedor pagar a dívida, em quanto tempo receberei o dinheiro em minha conta? O cartório deve enviar o repasse das dívidas pagas imediatamente após o pagamento pelo devedor. Este processo não deve demorar mais de 2 ou 3 dias úteis. ​ Quais espécies de títulos/dívidas são aceitas? Cheque, contrato, nota promissória, duplicata e confissão de dívida são alguns exemplos de documentos que você pode apresentar para comprovar a dívida. ​ Eu possuo muitas dívidas para serem cobradas. Terei que informar todos os títulos manuamente? Nossa plataforma disponibiliza diversas formas para que possa importar seus títulos de forma automatizada, além da digitação. Atualmente, os títulos podem ser importados através de planilha Excel (ou LibreOffice), arquivo TXT, arquivo CNAB e arquivo XML (com integração entre o seu sistema e nossa plataforma). REALIZE SEU PRÉ-CADASTRO Voltar ao Topo Home Sobre Nós Proteste Serviços Legislação Blog Fale Conosco Localize um Cartório Privacidade More

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