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“Os Cartórios são, de fato, instituições confiáveis”

Luciana Fachin, 1ª tesoureira do IEPTB e presidente da Seção de Rondônia, fala sobre a evolução da confiança nos serviços dos Cartórios no Brasil



1ª tesoureira do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e presidente da Seção de Rondônia, a tabeliã Luciana Fachin, espera enxergar o serviço extrajudicial sendo procurado por mais brasileiros com o avanço dos processos de desjudicialização no país.

“Temos certeza de que a expertise do serviço dos Tabelionatos de Protesto, como agentes de execução, fará com que a escolha do usuário seja pela via extrajudicial”, diz a notária que dá sequência a uma série de entrevistas que o IEPTB promoverá com presidentes de Seccionais e membros de sua diretoria. Com a utilização da Central de Remessas Eletrônicas (CRA), os conveniados, públicos e privados, possuem uma plataforma onde obtém um grande benefício: a tramitação eletrônica dos títulos e documentos de dívida sem a necessidade de apresentação de documentos físicos para apontamento a protesto, tampouco para desistência ou cancelamento. “As instituições financeiras serão beneficiadas por oferecerem um serviço rápido, gratuito, seguro e eficaz de recebimento de ativos de seus clientes, bem como no tocante aos próprios créditos bancários”.


Leia a íntegra da entrevista abaixo.


IEPTB – Como avalia a atual conjuntura da atividade do Protesto de Títulos em seu Estado?

Luciana Fachin – O Protesto de Títulos no Estado de Rondônia tem tido grande importância e reconhecimento de seu potencial de recuperação rápida e eficaz de créditos privados e públicos, especialmente considerando que fomos um dos primeiros Estados a realizar convênio com a PGE para protestar certidões de dívida ativa estadual, assim como temos o nosso órgão fiscalizador, o Tribunal de Justiça, como um dos usuários dos nossos serviços, recuperando créditos de custas judiciais inadimplidas através do envio a protesto, o que representa uma diminuição significativa nas demandas judiciais.


IEPTB – Como avalia a importância do serviço de Protesto para a sociedade?

Luciana Fachin – Extremamente importante, pois além de promover uma rápida resposta à sociedade na recuperação do crédito e no fomento da economia, também reduz significativamente a utilização do Poder Judiciário, deixando para o órgão jurisdicional as ações que realmente precisam de uma cognição mais aprofundada, com a intervenção do magistrado, dando ao cidadão uma resposta mais célere, assim como representa uma enorme diminuição de custos para a máquina pública de modo geral.


IEPTB – Quais são as principais vantagens da utilização do Protesto de Títulos para a recuperação de crédito de pessoas físicas e jurídicas?

Luciana Fachin – São várias vantagens, porém cito algumas:

  • Sem custo para o credor e bem menos oneroso para o devedor, especialmente considerando as despesas decorrentes de uma demanda judicial (custas judiciais, honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, dentre outras despesas);

  • O devedor é efetivamente intimado, tendo conhecimento do apontamento antes do registro do protesto, sendo-lhe possibilitado realizar o pagamento da dívida, inclusive com o parcelamento via cartão de crédito, consequentemente evitando o protesto;

  • Rápido restabelecimento do crédito e da vida negocial do devedor que regulariza sua situação junto ao credor, tendo em vista que o cancelamento do protesto atualmente conta com uso da tecnologia pelos cartórios, tanto por meio da CENPROT, quanto por outros meios seguros que permitem um trânsito seguro e rápido aos pedidos formulados pelos usuários;

  • A facilitação das negociações entre credor e devedor de dívidas já protestadas, implantada pelo Provimento 72/2018-CNJ, que permite a intermediação dos cartórios de protesto, mesmo após o título ou documento de dívida ter sido protestado, no sentido de realizarem um acordo para quitação ou parcelamento da dívida e cancelamento do protesto;

  • A responsabilidade e liberalidade quanto ao momento de realização do cancelamento do protesto é do devedor, tendo em vista que ao credor, após a negociação da dívida com o devedor, cabe somente fornecer-lhe o documento hábil ao cancelamento, diferentemente do que ocorre nas negativações diretas nos birôs de crédito, onde é o credor responsável pela baixa na inscrição, podendo gerar inclusive reponsabilidade civil caso não o faça.

IEPTB – Qual a importância de que as instituições bancárias utilizem o Protesto como uma de suas primeiras ferramentas de recuperação de crédito em suas réguas de cobrança? Como isso beneficiaria estas instituições?

Luciana Fachin – Além do protesto não ter qualquer custo aos clientes bancários e às próprias instituições financeiras, também para cobrança da carteira própria, a utilização do protesto como uma das primeiras ferramentas da régua de cobrança representa uma rapidez no recebimento do crédito do cliente e uma injeção de recursos no mercado. Assim, as instituições financeiras serão beneficiadas por oferecerem um serviço rápido, gratuito, seguro e eficaz de recebimento de ativos de seus clientes, bem como no tocante aos próprios créditos bancários. Não bastasse isso, hoje temos uma plataforma (CRA- Central de Remessa de Arquivos) colocada à disposição das instituições financeiras e demais conveniados públicos e privados que tenham interesse, onde todos os títulos e documentos de dívida tramitam eletronicamente, sem necessidade de apresentação do documento físico para apontamento a protesto, tampouco para desistência ou cancelamento.


IEPTB – Como avalia a atual conjuntura da prestação de serviços digitais pelos Cartórios de Protesto?

Luciana Fachin – Os Cartórios de Protesto foram pioneiros, dentre as serventias notariais e registrais, em desenvolver ferramentas eletrônicas para atendimento ao usuário de seus serviços, bem como na implantação da sua central de protesto – CENPROT – onde são oferecidos todos os serviços de forma digital, quais sejam, pedidos de certidão, cancelamento, apontamento a protesto, CONSULTA GRATUITA de protesto de CPF/CNPJ, o que tem se mostrado eficientíssimo no acesso e tramitação dos pedidos e documentos entre clientes/cartórios/central.


IEPTB – Desde a criação da CENPROT, foram realizadas mais de 50 milhões de consultas gratuitas de protesto de CPF ou CNPJ. Qual é a importância desta ferramenta para os Cartórios de Protesto e usuários do serviço?

Luciana Fachin – A consulta gratuita de protesto permite o acesso irrestrito ao cidadão para a realização de uma análise da situação financeira das pessoas físicas e jurídicas antes da realização de uma negociação, o que representa uma segurança a mais para quem está negociando e, como um dos efeitos do protesto é também promover a publicização dos débitos protestados, há um fomento na renegociação das dívidas.


IEPTB – Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os Cartórios de Protesto já recuperaram mais de R$ 8 bilhões por meio das Certidões de Dívida Ativa da União. Qual a importância do trabalho dos cartórios de protesto para a recuperação de crédito para entes públicos?

Luciana Fachin – Os cartórios de protesto têm sido uma grande estratégia de cobrança para a Fazenda Nacional, por se tratar de um mecanismo extremamente rápido e efetivo, representando um alto índice de recuperação em comparação com as demais formas diretas de cobrança tributária, tendo em vista, especialmente, a intercomunicação entre o sistema desenvolvido pelo Serpro, em conjunto com a PGFN, e o sistema do Instituto de Protesto, para envio das CDAs, tornando todo o processo automático, fácil, seguro e sem custo.


IEPTB – Há alguns marcos legislativos importantes tramitando no Congresso Nacional. Como avalia a possibilidade de aprovação do projeto de Lei n° 6.204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial? Como isso beneficiaria a sociedade e o Poder Judiciário?

Luciana Fachin – Realmente esse é um marco que será histórico para as serventias de protesto, para o cidadão que precisa de uma resposta rápida na tramitação do procedimento para recebimento de seus créditos e para o Judiciário, que terá uma expressiva diminuição das execuções judiciais, o que representa hoje mais de 60% de todas as ações que tramitam no país. Isso trará também uma economia para o Poder Judiciário, para o cidadão e permitirá que os juízes dediquem seu tempo na análise de questões mais complexas. Oportuno lembrar que não será tirado do cidadão a possibilidade e a garantia constitucional de acesso ao Judiciário para as ações executivas, já que caberá a ele a escolha de acessar a via judicial ou extrajudicial. Contudo, temos certeza, pelo exemplo bem-sucedido que temos hoje com a usucapião, os divórcios, inventários extrajudiciais, dentre outros serviços realizados pelos Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis, que com a expertise do serviço dos Tabelionatos de Protesto como agentes de execução, a escolha do usuário será pela via extrajudicial.


IEPTB – Em 2022, a pesquisa Datafolha Imagem mostrou que os Cartórios são as instituições mais confiáveis no Brasil, com nota média de 7,9. Como avalia este resultado?

Luciana Fachin – Os Cartórios são, de fato, instituições confiáveis, especialmente no modelo brasileiro, e também pela fiscalização dos atos, que é feita rigorosamente pelo Poder Judiciário, tanto pelas corregedorias locais quanto pelo Conselho Nacional de Justiça, não deixando margem para que irregularidades sejam cometidas sem que medidas rígidas sejam imediatamente tomadas para coibi-las.


IEPTB – Como vislumbra a atividade dos Cartórios de Protesto nos próximos anos?

Luciana Fachin – Com os avanços tecnológicos da atividade e a busca constante pela melhoria na prestação do serviço ao usuário, somados à efetividade que o apontamento de títulos e documentos de dívida representa, com mais de 60% de recuperação de créditos em apenas três dias úteis, bem como pelas delegações de novas atribuições aos serviços de protesto, demonstrando o reconhecimento da confiança advinda também da fé pública dos atos praticados pelos tabeliães de protesto, como é o caso das medidas de quitação e renegociação de dívidas já protestadas, bem como as conciliações e mediações extrajudiciais. A breve e esperada conversão em lei do PL 6204/2019 me fazem vislumbrar um futuro próximo de importantes e boas perspectivas para os Cartórios de Protesto.

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