top of page

Resultados da busca

50 itens encontrados para ""

  • Como protestar uma dívida?

    Entenda o Protesto Entenda o Protesto Extrajudicial de Títulos O Protesto Extrajudicial O serviço de Protesto Extrajudicial é regulamentado pela Lei de Protesto (Lei 9.492/97) e em Rondônia é também disciplinado pelas DGE- Diretrizes Gerais Extrajudiciais (Provimento 018/2015-CG/RO). ​ O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É, assim, um ato público, formal e solene, que caracteriza a impontualidade do devedor. ​ O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os “maus pagadores”. É uma forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto. ​ Tirado perante o Tabelionato de Protesto, é ato que torna a inadimplência pública, isto é, de amplo conhecimento do mercado. ​ O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto. ​ Aqui estão algu mas das finalidades do Protesto Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor; Conservar o direito regressivo; Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la; Inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito; Entre outras; ​​ Algumas consequências Impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros; Restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, etc; Torna pública a inadimplência do devedor (nem o devedor nem terceiros podem alegar que a dívida era desconhecida); Na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação; ​​ Motivos do Protesto Um título de crédito ou documento de dívida será protestado: por falta de pagamento (após o vencimento do título); por falta de aceite (antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para aceite); por falta de devolução (quando o sacado retiver a duplicata enviada para aceite e não proceder a devolução da mesma no prazo legal). Prazo para Protesto Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Assim sendo, um título poderá ser protestado a qualquer tempo, salvo se for com a finalidade específica de se garantir o direito de regresso, caso este em que há o prazo de trinta dias para protesto, contados da data do vencimento, definido em lei específica. ​ Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas, a fim de que não perca o direito de agir regressivamente (direito de regresso) contra eventuais endossantes e os seus avalistas e evite quaisquer eventuais questionamentos judiciais. ​ Outras Vantagens E mais, quanto antes você der entrada no pedido de protesto maiores são as chances do título ou documento de dívida ser pago antes do Registro do Protesto (geralmente de 3 dias úteis). Não fique acumulando parcelas, pois a probabilidade do devedor pagar no protesto parcelas individuais é sempre maior. ​ Os dados nos mostram que cerca de 60% dos títulos e documentos de dívida levados a apontamento a protesto são pagos dentro do tríduo legal (3 dias úteis), sem contar os inúmeros cancelamentos que ocorrem logo após o protesto, por terem sido pagos diretamente ao credor. ​ E outra, se o devedor pagar o título ou documento de dívida no cartório antes do Registro do protesto o Credor/Apresentante não terá despesa alguma com o protesto, pois aquela que foi antecipada no apontamento será devolvida pelo Tabelionato. Documentos Protestaveis Documentos Protestáveis Qualquer documento que demonstre a existência de uma dívida em dinheiro pode ser protestado, caso a dívida já esteja vencida e não tenha sido paga. Veja abaixo alguns exemplos de títulos e documentos de dívida protestáveis, com uma breve descrição de cada um. Cheques Se o cheque foi apresentado ao banco e foi devolvido, você pode protestá-lo. Apenas não se podem protestar cheques devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35. Após seis meses de sua apresentação ao banco, o cheque prescreve, mas a lei não impede que o título prescrito seja protestado. Para evitar questionamentos judiciais, no entanto, o mais seguro é que você proteste o cheque antes que ele prescreva. Proteste logo depois que o cheque for devolvido; suas chances de receber o pagamento serão maiores. Caso o cheque tenha sido emitido há mais de um ano, será mais difícil protestá-lo. O apresentante do cheque a protesto, nesse caso, deverá solicitar ao banco sacado uma declaração informando o endereço atualizado do devedor ou, se o banco não fornecer tal declaração, será preciso apresentar algum documento da negativa do banco em fornecer o endereço e indicar o endereço do devedor. Notas promissórias Se a nota promissória está vencida e não foi paga, você pode protestá-la. É importante que a nota promissória esteja corretamente preenchida. Duplicatas A duplicata é o título que pode ser emitido com base em uma fatura, nos casos de venda mercantil ou prestação de serviços com pagamento a prazo. Se a empresa emite nota fiscal ela está autorizada a emitir duplicatas. Assim, se a nota fiscal foi expedida basta gerar uma duplicata inserindo o número da nota fiscal como sendo o número da duplicata e, se houver parcelas, acrescenta-se o número da parcela após o número da nota. Por exemplo, caso se trate da 1ª parcela da nota fiscal de número 20, o número da duplicata será: 20/01. Você pode emitir a duplicata e enviá-la a protesto ou encaminhar apenas as indicações, que são os dados que compõem a duplicata. É possível apresentar a duplicata a protesto em meio físico ou eletrônico, sem nem precisar ir ao cartório. Verifique qual é a praça de pagamento da duplicata, consulte aqui o telefone do cartório e ligue para obter mais informações. Se preferir, o IEPTB-RO oferece meios eletrônicos para que você envie suas duplicatas a protesto para qualquer cartório de Rondônia, ou seja, você envia todas as suas duplicatas, não importando qual seja o cartório competente, e o IEPTB-RO encaminha o título para o cartório certo. Entre em contato com o IEPTB-RO e saiba mais. Contratos Se o contrato estabelece uma obrigação de pagamento e a parte obrigada não pagou, esse contrato pode ser protestado. Você precisará elaborar um demonstrativo especificando os valores devidos, como, por exemplo, as prestações em atraso e, se estiverem estipulados no contrato: multas, juros, correção monetária, e demais encargos. Confissões de dívida Uma confissão de dívida é qualquer documento assinado por uma pessoa no qual o signatário declara dever uma importância em dinheiro a uma outra pessoa. Esse documento pode ser protestado, desde que esteja expressa a data de pagamento do valor devido e que essa data esteja vencida, ou desde que conste a data em que o documento foi emitido, caso em que, se não houver data de pagamento, será considerado à vista. Sentenças judiciais condenatórias Não é raro que uma pessoa sofra uma condenação judicial, e, mesmo assim, não pague o valor devido. Muitas vezes, o vencedor do processo judicial “ganha e não leva”, pois obtém a condenação, mas a pessoa condenada não paga. Nesses casos, a melhor medida a adotar é protestar a sentença judicial condenatória. Executar a sentença pode não trazer resultados rápidos, uma vez que o processo de execução é muito lento e o executado pode não ter bens penhoráveis. As sentenças judiciais condenatórias transitadas em julgado e que determinem o pagamento de quantia certa, incluindo juros e correção monetária, podem ser levadas a protesto. Para o encaminhamento, será requerida uma certidão da sentença judicial condenatória, fornecida pela secretaria do juízo onde correu o processo, com menção ao trânsito em julgado e menção expressa aos valores. Sentenças judiciais declaratórias Há casos em que uma dívida existe, mas não há nenhum título que a comprove e o devedor se nega a assinar qualquer documento em que confesse a dívida. Nessas situações, o credor pode ingressar com uma ação judicial para que o juiz declare a existência da dívida. A sentença, quando declarar a existência de uma dívida de valor determinado, pode ser protestada. Cédulas de crédito bancário A cédula de crédito bancário é um título emitido em favor de uma instituição financeira em decorrência de uma operação de crédito. Certidões de dívida ativa Quando um cidadão contribuinte deixa de pagar um valor devido ao Poder Público, seja o município, o estado ou a União, ele pode ser inscrito na dívida ativa. Esta nada mais é que um cadastro que contém as dívidas que o ente público tem a receber, com os nomes das pessoas responsáveis por pagar. Quando o ente estatal inscreve alguém na dívida ativa, ele emite uma certidão, chamada de Certidão da Dívida Ativa (CDA). Essa certidão pode ser protestada, e, de fato o tem sido, com grande êxito para o Poder Público na recuperação das dívidas ativas. A grande eficiência do protesto já foi constatada pelos diversos entes da Federação, sendo que a União já conseguiu recuperar mais de 40% de seus créditos, enquanto que, pela via judicial, a recuperação gira em torno de 2%. Documentos que podem ser levados a protesto Passo a Passo do Protesto Conheça o passo a passo do protesto Cancelamento de Protesto Cancelamento de Protesto Após o título ter sido protestado, o interessado poderá proceder seu cancelamento a fim de regularizar a situação cadastral de seu nome junto aos Tabelionatos (Cartórios) de Protesto e demais associações de proteção ao crédito, como Serasa e outros. ​ O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato (Cartório) de Protesto de Títulos onde foi registrado o protesto, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado original (com carimbo onde conste a anotação do protesto feito pelo cartório: número de registro, folhas e livro), pagos os emolumentos, custas e demais despesas devidas ao estado/tabelião. ​ Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado será exigida a declaração (carta) de anuência emitida pelo credor originário ou por endosso translativo. ​ São requisitos da declaração (carta) de anuência: a denominação ‘Declaração ou Carta de Anuência’. qualificação completa do credor e endereço. descrição perfeita e completa do título ou documento protestado (espécie, valor, data de emissão, data e vencimento e número do mesmo), se possível ainda, o número de seu protocolo e o livro e a folha em que fora lavrado o protesto. nome e documento do devedor. menção à efetiva quitação da dívida ou outro motivo autorizado por lei ou D.G.E., e declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto. local e data de emissão. assinatura e reconhecimento de firma. se pessoa jurídica, a carta deve ser lavrada preferencialmente em papel timbrado. O Tabelionato (Cartório), ainda, poderá exigir cópia do contrato social ou procuração para identificação dos poderes do signatário, procurador ou sócio, da declaração (carta) de anuência, quando o credor for pessoa jurídica. Se o credor declarante for um Condomínio, o mesmo deve ser representado pelo síndico, sendo exigida a cópia da ata de reunião condominial que o elegeu. Se o credor declarante for associação de bairro ou similar, fornecer também uma cópia dos documentos ou contratos que comprovem a legitimidade de quem assina em nome da mesma. ​ Admite-se, ainda, o cancelamento por meio digital ou da rede mundial de computadores (internet), mediante anuência do credor, assinada com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou outro meio seguro disponibilizado pelo Tabelionato. Alertamos aos credores que, ao fornecer a carta de anuência ou entregar o título ou documento de divida ao devedor, o faça através de protocolo, para que este não alegue não ter não recebido o documento hábil ao cancelamento. Cancelamento de Protesto Certidão Negativa de Protesto Certidão Negativa de Protesto Certidão Negativa de Protesto Certidão Negativa de Protesto ou simplesmente Certidão de Protesto é a certidão negativa tem por objetivo a comprovar a inadimplência ou não de uma determinada pessoa física ou jurídica, junto ao Cartório de Protesto, quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida sujeito ao protesto: cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, entre outras. Dependendo do tamanho da cidade, pode haver mais de um cartório de protesto para se fazer a pesquisa.

  • Tabelionato de Protesto de Costa Marques

    < Voltar Cartório Ofício Único de Costa Marques Tabelionato de Protesto de Costa Marques Substituto(s): Tabelião Oficial: Lucas Geraseev Pinheiro Machado Substituto(s): 1º Daiane de Almeida Gondim 2º Jonhatan Melo de Brito Atendimento: De segunda a sexta, das 8h00 às 15h00 E-mail: cartoriocmarques@gmail.com Telefone: 69 3198-0112 WhatsApp: 69 99329-6096 Polítiicas de Privacidade: cartoriocmarques@gmail.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • 2º Tabelionato de Protesto de Vilhena

    < Voltar 2º Tabelionato de Protesto de Vilhena 2º Tabelionato de Protesto de Vilhena Substituto(s): Tabelião Oficial: Dirlei Horn Substituto(s): Fabio Onir Planer Atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 15h00 E-mail: tabelionatodeprotesto2@hotmail.com Telefone: 69 3322-9985 WhatsApp: 69 3322-9985 Polítiicas de Privacidade: tabelionatodeprotesto2@hotmail.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • 2º Tabelionato de Protesto de Ji-Paraná

    < Voltar 2º Tabelionato de Protesto de Ji-Paraná 2º Tabelionato de Protesto de Ji-Paraná Substituto(s): Tabelião Oficial: Fellipe Vilas Bôas Fraga Substituto(s): Izabella Santos Nascimento Vilas Bôas Atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 15h00 E-mail: 2protestojpr@gmail.com Telefone: 69 3422-3454 WhatsApp: 69 99382-2132 Polítiicas de Privacidade: 2protestojpr@gmail.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • Fale com os Cartórios de Protesto de Rondônia

    Contato Rua Dom Pedro II, 637 - Sala 509 5º andar - Ed. Centro Empresarial Bairro Caiari - CEP 76.801-151 Porto Velho - Rondônia 69 3229-4054 / 69 3223-3037 protestoro@cartoriosdeprotesto.org.br craro@cartoriosdeprotesto.org.br Primeiro Nome Sobrenome Email Mensagem Obrigado! Entraremos em contato em breve. Enviar

  • 1º Tabelionato de Protesto de Vilhena

    < Voltar Cartório de Protesto de Vilhena 1º Tabelionato de Protesto de Vilhena Substituto(s): Tabelião Oficial: Geraldo Flávio Matter Substituto(s): Paula Gomes Matter Atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 15h00 E-mail: protestovilhena@gmail.com Telefone: 69 3321-3992 WhatsApp: 69 98473-5252 Polítiicas de Privacidade: protestovilhena@gmail.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • Tabelionato de Protestos de Guajará-Mirim

    < Voltar Cartório de Guajará -Mirim Tabelionato de Protestos de Guajará-Mirim Substituto(s): Tabelião Oficial: Eneide Oliveira Cavalcante Substituto(s): Lucicleide Ferreira de Oliveira Atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 15h00 E-mail: eneideoc@hotmail.com protesto_guajara@tjro.jus.br Telefone: 69 3541-2075 WhatsApp: 69 3541-2075 Polítiicas de Privacidade: eneideoc@hotmail.com protesto_guajara@tjro.jus.br Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • CARTÓRIOS DE PROTESTO DE RONDÔNIA

    DIREITO DOS TITULARES VOLTAR

  • POLÍTICA DE COOKIES | IEPTB/RO

    POLÍTICA DE COOKIES - IEPTB-RO VOLTAR O que são cookies? Os cookies são pequenos arquivos criados por sites que você visita e que são salvos no seu computador, por meio do navegador. Esses arquivos contêm informações que servem para identificar quem está visitando a página, seja para personalizar de acordo com o perfil ou para facilitar a navegação de várias páginas dentro do mesmo site. Informações que facilitam você navegar em vários sites na internet sem precisar o tempo todo configurar itens básicos, como o seu idioma de preferência, por exemplo. Quais os tipos de cookies? O que fazem cada um deles? ​ 1 - Cookies de sessão: É aquele temporário que dura o momento em que você está com o navegador aberto acessando a internet é só você fechar, que ele já some. Portanto, é armazenado na memória temporária do navegador e quando você encerra o navegador, ele desaparece. E afinal de contas, ele coleta as nossas informações como usuários? Não, eles normalmente fazem uma identificação genérica que não coleta os dados pessoais dos usuários. 2 - Cookies permanentes: Ao contrário do cookie de sessão esse fica registrado! Ele coleta a identificação do usuário, comportamento de navegação da internet e preferências em sites específicos. Mesmo você fechando ele continua salvo, pois fica armazenado no disco rígido do seu computador, até ele expirar sozinho ou você excluir (abaixo, vamos explicar como você pode excluí-los). 3 - Cookies necessários/obrigatórios: O mínimo necessário para poder abrir a nossa página e você conseguir navegar e acessar as funcionalidades básicas e fazer uso dos serviços oferecidos em nosso site. ​ 4 - Cookies analíticos: Sabe aquela estatística que vai ajudar a melhorar cada vez mais o desempenho do site e a sua experiência nele? Os cookies analíticos ajudam na coleta e análises destas estatísticas, permitindo saber quais páginas você acessou e quantas vezes. Afinal, não há nada pior que uma página lenta, uma funcionalidade com erros. 5 - Cookies de terceiros: São criados por outros sites e contém imagens e anúncios. Esse conteúdo você facilmente visualiza em muitas páginas na internet. 6 - Cookies funcionalidade: Imagine como seria se em toda navegação pelo site ou uma página, você tivesse que selecionar suas preferências. Para poupar seu esforço, o cookie de funcionalidade já deixa salvo aquilo que você prefere para não ter que informar sempre suas preferências ao acessar uma página. 7 - Cookies de publicidade: seu objetivo como o próprio nome já diz, é coletar informações para te apresentar anúncios e personalizar as publicações que são exibidas para você. Estou sendo perseguido(a)? Cookies maliciosos: Estes cookies podem ser usados para armazenar e acompanhar sua atividade online. Eles rastreiam seus hábitos de navegação ao longo do tempo para construir o seu perfil, baseado nos seus interesses. Uma vez que ele fica bem completo, há uma chance que suas informações possam ser vendidas para empresas de publicidade para enviar anúncios personalizados. Afinal de contas, quais cookies nós utilizamos? O IEPTB-RO utiliza somente os chamados cookies necessários/essenciais. Observe a descrição de cada um deles abaixo: Nome do cookie: consent-policy Finalidade: é usado como parâmetros de banner de cookie, considerado um cookie ESSENCIAL, tem duração de 12 meses. Nome do cookie: bSession Finalidade: é usado para medir a eficácia do sistema, considerado um cookie ESSENCIAL, tem duração de 30 minutos. Nome do cookie: hs Finalidade: é usado por razões de segurança, considerado um cookie ESSENCIAL, sua duração ocorre somente na sessão, ou seja, quando está navegando por nosso site. Nome do cookie: svSession Finalidade: é usado em conexão com login do usuário, considerado um cookie ESSENCIAL, tem duração de 2 anos. Nome do cookie: XSRF-TOKEN Finalidade: é usado por razões de segurança, considerado um cookie ESSENCIAL, sua duração ocorre somente na sessão, ou seja, quando está navegando por nosso site. Nome do cookie: ssr-caching Finalidade: é usado para indicar o sistema a partir do qual o site foi renderizado, considerado um cookie ESSENCIAL, tem duração de 1 minuto. Somente o necessário, esse é o nosso mantra aqui no IEPTB-RO! Por isso, coletamos somente os cookies necessários/essenciais, para que nosso site funcione corretamente. Posso desativar estes cookies? Exceto o cookie obrigatório que é o mínimo necessário para poder abrir a nossa página os demais você pode desativar aqui na nossa página de Gestão de Cookies e autorizar somente aqueles que você desejar. Você poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador ou aparelho. A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência. Como eliminar todos os cookies do meu navegador? Na maioria dos navegadores, quando você digita "ctrl+shift+del" são apresentadas as opções para limpar diversos dados do navegador, incluindo os seus cookies, se a opção de cookies não estiver marcada você seleciona e clica em apagar. Se precisar de alguma ajuda ou ficar com dúvidas sobre a nossa política, você pode encaminhar e-mail para: encarregado.ro@cartoriosdeprotesto.org.br . Para mais informações sobre como coletamos, usamos e compartilhamos suas informações pessoais, consulte nossa Política de Privacidade.

  • 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rolim de Moura

    < Voltar 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rolim de Moura Substituto(s): Tabelião Oficial: Samuel Lopes de Carvalho Júnior Substituto(s): Andrea Gomes Verissimo Aires Atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 15h00 E-mail: 1tabelionatodeprotesto@gmail.com Telefone: 69 98484-2500 69 3442-3273 WhatsApp: 69 98484-2500 Polítiicas de Privacidade: 1tabelionatodeprotesto@gmail.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • Tabelionato de Protestos de Cerejeiras

    < Voltar Cartório de Cerejeiras Tabelionato de Protestos de Cerejeiras Substituto(s): Tabelião Oficial: Verônica de Souza Lima Substituto(s): Josyanne de Oliveira Silva Atendimento: De segunda a sexta, das 8h00 às 15h00 E-mail: imoveisprot_cerejeiras@tjro.jus.br Telefone: 69 3342-2440 WhatsApp: 69 3342-2440 Polítiicas de Privacidade: imoveisprot_cerejeiras@tjro.jus.br Ligar Whatsapp Anterior Próximo

  • Tabelionato de Protesto de Espigão D'Oeste

    < Voltar Cartório Kobayashi Tabelionato de Protesto de Espigão D'Oeste Substituto(s): Tabelião Oficial: Hélio Kobayashi Substituto(s): Norma Sueli Barboza Kobayashi Atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 15h00 E-mail: tabelionatodeprotesto@live.com Telefone: 69 3481-2539 WhatsApp: 69 3481-2539 Polítiicas de Privacidade: tabelionatodeprotesto@live.com Ligar Whatsapp Anterior Próximo

bottom of page