Provimento do CNJ garante a gratuidade do Protesto Extrajudicial para credores.
A medida passa a ter validade no dia 28 de novembro e visa beneficiar o comércio, a população em geral e o Poder Judiciário. A partir do dia 28/11/2019 estará em vigor o Provimento 086/2019 do
Conselho Nacional de Justiça, quando então passará a valer, em todo o
Brasil, a GRATUIDADE PARA OS CREDORES protestarem seus títulos e outros
documentos de dívida nos Cartórios de Protesto. A medida será de grande valia para a população em geral (pessoas físicas,
empresas, órgãos pú